Nova regra facilita uso da energia solar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (7) a lei 14.300/2022 — 0 Marco Legal da Geração Distribuída de Energia no Brasil. Com isso, consumidores residenciais e coops de eletrificação ganham proteção jurídica.
A nova lei estabelece que uma unidade que dispõe de fonte de energia renovável pode injetar parte da eletricidade gerada e não consumida direto na rede de distribuição. Desse modo, o consumidor que gerou a energia pode ficar com crédito para usar quando o seu consumo for superior a sua geração.
No passado, o governo incentivou a instalação de placas solares. Entretanto, a Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.
Então, a nova lei aprovada passa a dar segurança jurídica ao consumidor, como diz o senador Marcos Rogério (Democratas/RO)
“A microgeração e minigeração distribuída tem muitos méritos. Por isso, vem sendo estimulada em todo mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição. O que significa redução, diminuição da sobrecarga para o sistema elétrico, reduzindo investimentos nessas redes e as perdas técnicas”.
Cooperativas de energia
Transição do Marco Legal
O Marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado. Em primeiro lugar, define como microgeradores aqueles que geram até 75 kwh de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a biomassa em suas unidades consumidoras. Em segundo lugar, define como minigeradores aqueles que geram de 75 kwh até 5 Mwh.
A Lei 14.300/2022 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão tarifas somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).
Entretanto, há uma transição de 7 a 9 anos n para aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei.
Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.
Para unidades que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, essas regras vigora a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.
Fica proibida a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.
Fonte: Agência Senado