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Presidente sanciona o Marco Legal da Geração Distribuída de Energia

Claudio Rangel De Claudio Rangel
12/01/2022
Reading Time: 3 mins read
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marco-legal-de-energia-distribuída

Novo Marco Legal de Distribuição de energia

Nova regra facilita uso da energia solar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (7) a lei 14.300/2022 — 0 Marco Legal da Geração Distribuída de Energia no Brasil. Com isso, consumidores residenciais  e coops de eletrificação ganham proteção jurídica.

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A nova lei estabelece que uma unidade que dispõe de fonte de energia renovável pode injetar parte da eletricidade gerada e não consumida direto na rede de distribuição. Desse modo, o consumidor que gerou a energia pode  ficar com crédito para usar quando o seu consumo for superior a sua geração.

No passado, o governo incentivou a instalação de placas solares. Entretanto, a Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.

Então, a nova lei aprovada passa a dar segurança jurídica ao consumidor, como diz o senador Marcos Rogério (Democratas/RO) 

“A microgeração e minigeração distribuída tem muitos méritos. Por isso, vem sendo estimulada em todo mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição. O que significa redução, diminuição da sobrecarga para o sistema elétrico, reduzindo investimentos nessas redes e as perdas técnicas”. 

Cooperativas de energia

De acordo com o Guia de Constituição de Cooperativas de Geração Distribuída de Energia Fotovoltaica do Sescoop/RS, um grupo de, pelo menos, 20 pessoas pode constituir uma cooperativa para produzir a própria energia, que será distribuída na forma de créditos em kWh na conta de luz entre os cooperados, em percentuais previamente aprovados por todos. 

Ainda segundo o documento, Uma cooperativa de Geração Distribuída (GD) consiste na reunião de pessoas, físicas e/ou jurídicas1 , que têm em comum a vontade de produzir a própria energia, mas que, por alguma razão, não poderiam (ou não gostariam) de fazê-lo sozinhas.

Guia Sescoop/RS

Transição do Marco Legal

O Marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado. Em primeiro lugar, define como  microgeradores aqueles que geram até 75 kwh de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a biomassa em suas unidades consumidoras. Em segundo lugar, define como minigeradores aqueles que geram de 75 kwh até 5 Mwh.

A Lei 14.300/2022 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão tarifas somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).

Entretanto, há uma transição de 7 a 9 anos n para aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei. 

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para unidades que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, essas regras vigora a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.

Fica proibida a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

Fonte: Agência Senado

Tags: autogeraçãoEletricidadeGeração de energia elétrica
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Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

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