BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Cooperativismo

Presidente sanciona o Marco Legal da Geração Distribuída de Energia

Claudio Rangel De Claudio Rangel
12/01/2022
Reading Time: 3 mins read
0
marco-legal-de-energia-distribuída

Novo Marco Legal de Distribuição de energia

Nova regra facilita uso da energia solar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (7) a lei 14.300/2022 — 0 Marco Legal da Geração Distribuída de Energia no Brasil. Com isso, consumidores residenciais  e coops de eletrificação ganham proteção jurídica.

ARTIGOS RELACIONADOS

Agroleite 26 atrai 194 mil pessoas, número quase três vezes maior que a populaçao de Castro

Semana da Competitividade: crescimento do cooperativismo expõe desafio de integrar novos associados

Legado Coop propõe experiência imersiva que une conhecimento, cultura e cooperação

A nova lei estabelece que uma unidade que dispõe de fonte de energia renovável pode injetar parte da eletricidade gerada e não consumida direto na rede de distribuição. Desse modo, o consumidor que gerou a energia pode  ficar com crédito para usar quando o seu consumo for superior a sua geração.

No passado, o governo incentivou a instalação de placas solares. Entretanto, a Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.

Então, a nova lei aprovada passa a dar segurança jurídica ao consumidor, como diz o senador Marcos Rogério (Democratas/RO) 

“A microgeração e minigeração distribuída tem muitos méritos. Por isso, vem sendo estimulada em todo mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição. O que significa redução, diminuição da sobrecarga para o sistema elétrico, reduzindo investimentos nessas redes e as perdas técnicas”. 

Cooperativas de energia

De acordo com o Guia de Constituição de Cooperativas de Geração Distribuída de Energia Fotovoltaica do Sescoop/RS, um grupo de, pelo menos, 20 pessoas pode constituir uma cooperativa para produzir a própria energia, que será distribuída na forma de créditos em kWh na conta de luz entre os cooperados, em percentuais previamente aprovados por todos. 

Ainda segundo o documento, Uma cooperativa de Geração Distribuída (GD) consiste na reunião de pessoas, físicas e/ou jurídicas1 , que têm em comum a vontade de produzir a própria energia, mas que, por alguma razão, não poderiam (ou não gostariam) de fazê-lo sozinhas.

Guia Sescoop/RS

Transição do Marco Legal

O Marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado. Em primeiro lugar, define como  microgeradores aqueles que geram até 75 kwh de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a biomassa em suas unidades consumidoras. Em segundo lugar, define como minigeradores aqueles que geram de 75 kwh até 5 Mwh.

A Lei 14.300/2022 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão tarifas somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).

Entretanto, há uma transição de 7 a 9 anos n para aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei. 

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para unidades que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei, essas regras vigora a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.

Fica proibida a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

Fonte: Agência Senado

Tags: autogeraçãoEletricidadeGeração de energia elétrica
CompartilharTweetCompartilhar
Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

Relacionado Postagens

Agroleite 26
Últimas Notícias

Agroleite 26 atrai 194 mil pessoas, número quase três vezes maior que a populaçao de Castro

14/08/2026
Integração de novos cooperados
Cooperativismo

Semana da Competitividade: crescimento do cooperativismo expõe desafio de integrar novos associados

13/08/2026
Legado Coop 2027
Cooperativismo

Legado Coop propõe experiência imersiva que une conhecimento, cultura e cooperação

12/08/2026
Cirurgias robóticas
Saúde

Hospital Unimed Chapecó chega à marca de 200 cirurgias robóticas

12/08/2026
Reciclagem na Paraíba
Meio Ambiente

Prolata chega à Paraíba e amplia logística reversa de latas de aço com cooperativa de Cabedelo

11/08/2026
Semana da competitividade
Últimas Notícias

Semana de Competitividade terá trilhas comandadas por especialistas do cooperativismo

10/08/2026
Próximo Post
conferencia

Ocepar prorroga inscrição para vestibular para Tecnologia em Gestão

Cooperforte: seu crédito agora tem taxas pré-fixadas

Cooperforte: seu crédito agora tem taxas pré-fixadas

BR Coop 44

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se