BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
    • Transporte
  • Artigos
  • Colunistas
    • Pensamentos Cooperativos – Emanuel Sampaio
    • Visão Cooperativista – Geraldo Magela
    • Proteção Cooperativa – José Ribeiro
  • Programa CoopCafé
    • CoopCafé Podcast
  • Revistas
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
    • Transporte
  • Artigos
  • Colunistas
    • Pensamentos Cooperativos – Emanuel Sampaio
    • Visão Cooperativista – Geraldo Magela
    • Proteção Cooperativa – José Ribeiro
  • Programa CoopCafé
    • CoopCafé Podcast
  • Revistas
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Agronegócio

STF altera obrigação com o Funrural para compradores e cooperativas

Redação De Redação
10/01/2023
Reading Time: 3 mins read
0
Funrural

Funrural: STF altera obrigação com o Funrural Divulgação

Nos últimos dias de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a constitucionalidade sobre a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural,. O Fundo incide sobre a receita bruta da venda da produção rural, assim como também sobre a forma do recolhimento dessa contribuição. Desde a sua instituição, em 1971, o Funrural tem passado pelas mais diversas discussões. Desde da legalidade da contribuição, seja para pessoas físicas ou jurídicas, até a forma de seu recolhimento.

ARTIGOS RELACIONADOS

Goiás avança em cana, soja e milho: Sudoeste de Goiás entra no grupo que responde por 25% da produção do País

Fundo Social da Ocergs lança edital de R$ 3 milhões

CoopsParty Summit 2025: inovação, futuro do varejo e inspiração para cooperativistas

Para contextualizar, o Funrural é uma contribuição social destinada a custear a previdência do empregado e do empregador rural e sua incidência recai sobre a folha de pagamento do empregador ou sobre o faturamento da venda da produção. Dessa forma, o produtor rural deve fazer a opção, junto ao fisco, sobre como fará o recolhimento (folha de pagamento ou venda da produção).

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, explica que “a lei, desde a instituição dessa contribuição, fixou que o adquirente do produto rural ou a cooperativa, nos casos daqueles produtores que optassem pelo recolhimento da contribuição incidente sobre o valor bruto das vendas dos seus produtos, devessem substituir o empregador rural (sub-rogação) quando do recolhimento deste tributo, retendo o percentual respectivo no pagamento do produto rural e recolhendo no lugar do produtor os valores pertinentes à venda efetivada”.

Retomada do Funrural

Esta contribuição foi alvo de severos questionamentos tanto em relação à sub-rogação, quanto à legalidade da sua instituição. Em julgamento anterior, o STF chegou a definir pela inconstitucionalidade da contribuição. Portanto, no período de 2011 a 2017, a contribuição do Funrural foi suspensa e muitos produtores deixaram de recolhê-la. Seguindo o mesmo entendimento, muitas empresas deixaram também de recolher em sub-rogação os valores a elas pertinentes.

Em 2018, a cobrança do tributo foi retomada e o fisco federal passou a exigi-lo, não só daquele ano em diante, como também a contribuição retroativa ao período de 2011 a 2017, o que levou a uma grande insegurança jurídica no cenário nacional.

O impacto

“O fato é que, com os questionamentos sobre o Funrural ainda vigentes, o STF julgou, em dezembro de 2022, demandas sobre pontos ainda pendentes e, nesse conjunto de decisões, definiu sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação tributária das adquirentes e cooperativas quando o contribuinte for pessoa física. Nesse aspecto, há verdadeira alteração na dinâmica do mercado: o comprador do produto rural, seja em qual for a posição, não fica mais obrigado a fazer a retenção e o recolhimento pertinente ao tributo sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização. Esta mudança não impacta somente no cotidiano contábil das empresas, mas, em algumas situações, na definição de preço dos contratos”, explica Barquette.

O advogado acredita que a mais recente decisão do STF irá gerar para as empresas do setor agro, desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros de diversas ordens, principalmente àquelas que foram alvo de autuações referentes ao período de 2011 a 2017. “Com certeza, será colocada em pauta a discussão sobre a legalidade destas autuações e até a restituições de valores indevidamente pagos”.

As discussões sobre o Funrural não devem acabar tão cedo. Mas, por ora, está claro que que cooperativas e adquirentes de produtos rurais não ficam mais sub-rogados na obrigação de recolher a contribuição ao Funrural. Mas o advogado alerta sobre a importância de tomar o máximo de cuidado. “É altamente recomendável que os adquirentes de produtos realizem uma revisão em sua política de comércio, tanto atual quanto passada, para que seja feita a certificação de que não há valores indevidos sendo submetidos ao fisco ou ainda retenções ilegais futuras nos produtores envolvidos”.

Leia também: Ocesc e OCB discutem em Brasília cobrança previdenciária das cooperativas

Fonte: Eliana Sonja – Sakey Comunicação

Tags: agronegócioSTF
CompartilharTweetCompartilhar
Redação

Redação

Relacionado Postagens

Plantação de laranga Goiás
Goiás

Goiás avança em cana, soja e milho: Sudoeste de Goiás entra no grupo que responde por 25% da produção do País

04/11/2025
Fundo Social Ocergs
Rio Grande do Sul

Fundo Social da Ocergs lança edital de R$ 3 milhões

04/11/2025
CoopsParty

CoopsParty Summit 2025: inovação, futuro do varejo e inspiração para cooperativistas

04/11/2025
Últimas Notícias

Ideathon reúne 16 OCEs em busca de soluções inovadoras

30/10/2025
Cooperativismo

FIC Goiás 2025 destaca o cooperativismo com CoopsParty

30/10/2025
Últimas Notícias

Coopsparty Summit 25

29/10/2025
Próximo Post
Coleta Seletiva

Coleta seletiva: Judiciário de Alagoas premia servidores

Capal_

Capal cria rede social interna para cooperados e funcionários

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
    • Transporte
  • Artigos
  • Colunistas
    • Pensamentos Cooperativos – Emanuel Sampaio
    • Visão Cooperativista – Geraldo Magela
    • Proteção Cooperativa – José Ribeiro
  • Programa CoopCafé
    • CoopCafé Podcast
  • Revistas

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se