A bitributação é uma ameaça ao cooperativismo de todos os ramos. Assim, o Sistema OCB apresentou propostas de modificação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da Reforma Tributária. As sugestões visam sobretudo proteger as cooperativas e garantir um tratamento fiscal justo e específico para o setor.
A seguir, detalhamos cada um dos quatro temas abordados, suas respectivas propostas de alteração e as justificativas apresentadas.
Propostas contra a bitributação
Redução de Alíquota nas Operações entre Cooperativa e Cooperado
Proposta: Alteração do art. 269 para permitir que as sociedades cooperativas optem por um regime específico de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas a zero em operações onde a cooperativa fornece bens, produtos e serviços ao associado sujeito ao regime regular de IBS e CBS.
Justificativa: É essencial afastar a limitação aos cooperados não contribuintes, comum em diversos ramos como crédito, transporte e agropecuário. Certamente, a restrição impediria que todos os associados adotassem o regime. Além disso, a prestação de serviços pela cooperativa aos seus cooperados deve ser preservada com alíquota zero, mantendo a essência do modelo cooperativo, sem fins lucrativos. O repasse de valores entre cooperativa e cooperado, uma vez tributados na saída da cooperativa, não deve implicar em nova tributação.
Preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais
Proposta: Alteração do art. 270 para que o associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, incluindo cooperativas singulares, possa transferir créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços à cooperativa de que participa.
Justificativa: A previsão é necessária para assegurar que as cooperativas centrais e suas singulares estejam abrangidas pela regra do artigo 270, referente ao aproveitamento e repasse de créditos ordinários e presumidos. Isso respeita a Emenda Constitucional 132/2023, que reconheceu o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e criou um regime específico de tributação para as cooperativas.
Dedução em cooperativas de planos de saúde
Proposta: Supressão do § 3º do artigo 229, que impede a dedução integral dos valores pagos por cooperativas de saúde a seus associados.
Justificativa: As operadoras cooperativas teriam dedução de apenas 50% do repasse a seus médicos cooperados, enquanto as operadoras comerciais teriam dedução integral. Isso resultaria em maior pagamento de tributos para as cooperativas, impactando negativamente o preço dos planos de saúde oferecidos. A medida cria um custo significativo para compatibilizar o regime de operadora com o regime próprio das cooperativas, afetando a saúde suplementar, especialmente em pequenos municípios.
Beneficiamento realizado pela cooperativa
Proposta: Supressão do § 4º do art. 269, que prevê a incidência de IBS e CBS sobre o valor do beneficiamento realizado pela cooperativa quando o bem retorna ao cooperado.
Justificativa: O serviço de beneficiamento realizado pela cooperativa ao seu cooperado configura ato cooperativo, essencial à constituição da sociedade. A incidência de tributos sobre o beneficiamento implica em cumulatividade, prejudicando a cooperativa frente ao mercado. A supressão do dispositivo é necessária para evitar tratamento inadequado dessas operações e assegurar a não incidência de crédito em duplicidade.
Contra a bitributação
As propostas do Sistema OCB são fundamentais para garantir um tratamento tributário justo e específico às cooperativas, evitando a bitributação e fortalecendo o setor cooperativo no Brasil.