A Gestão de Riscos é o ponto central da Resolução CMN nº 5.219/2024 para as cooperativas de crédito publicada pelo Banco Central do Brasil em 29 de maio de 2025 com mudanças importantes para garantir mais solidez e segurança às operações dessas instituições.
A Resolução define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias – Procap-Agro.
O que é Gestão de Riscos em Cooperativas de Crédito?
Gestão de riscos é o conjunto de práticas e processos adotados para identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos aos quais uma instituição está exposta. Por exemplo, para as cooperativas de crédito, isso significa proteger o patrimônio dos associados e garantir a sustentabilidade do negócio diante de possíveis ameaças, como inadimplência, oscilações de mercado, fraudes e problemas operacionais.
O que a Resolução CMN nº 5.219/2024 Determina?
Além disso, a nova resolução exige que todas as cooperativas de crédito implementem uma estrutura robusta de gerenciamento de riscos, adequada ao seu porte e à complexidade de suas operações. Veja os principais pontos:
1. Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A cooperativa deve contar com políticas, procedimentos e controles internos para gerenciar, no mínimo, os seguintes riscos:
– De crédito: Possibilidade de perdas devido à inadimplência dos associados ou contrapartes.
– De mercado: Exposição a oscilações em taxas de juros, câmbio e outros fatores que podem impactar ativos e passivos.
– Operacional: Perdas decorrentes de falhas em processos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos.
– Risco de liquidez: Dificuldade de honrar compromissos financeiros por falta de recursos disponíveis.
2. Proporcionalidade
A resolução respeita o princípio da proporcionalidade: *quanto maior e mais complexa a cooperativa, mais rigorosa deve ser a estrutura de gestão de riscos. Isso garante que pequenas cooperativas não sejam sobrecarregadas, mas que as grandes estejam devidamente preparadas para desafios maiores.
3. Responsabilidade e Governança
A alta administração das cooperativas é responsável por aprovar e revisar periodicamente as políticas de riscos, além de garantir que haja treinamento e capacitação para todos os envolvidos nos processos.
4. Monitoramento e Relatórios
Desse modo, as cooperativas devem monitorar continuamente os riscos e elaborar relatórios periódicos para a diretoria e para o Banco Central, promovendo transparência e permitindo ações corretivas rápidas.
Por que a Gestão de Riscos é fundamental?
Dessa forma, com uma gestão de riscos eficiente, as cooperativas de crédito protegem o patrimônio dos associados, evita surpresas negativas que possam comprometer a saúde financeira da instituição, além de atenderem às exigências regulatórias, evitando sanções e restrições. Também fortalecem a confiança de associados, parceiros e autoridades reguladoras.
Outras Medidas Importantes da Resolução
Além da gestão de riscos, a Resolução CMN nº 5.219/2024 também introduz avanços em:
– Governança: Regras claras para órgãos estatutários e políticas internas.
– Capital e Patrimônio: Definição de capital mínimo e níveis de patrimônio.
– Transparência: Exigência de divulgação de informações financeiras e relatórios aos associados.
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Políticas específicas para mitigar riscos de ilícitos financeiros.
Fique Atento!
Em suma, as cooperativas têm prazos definidos para se adaptar às novas exigências. Assim, a adequação à gestão de riscos não é apenas uma obrigação legal, mas um diferencial competitivo e uma garantia de sustentabilidade.
Então, se você é associado ou gestor de cooperativa de crédito, acompanhe de perto essas mudanças e busque capacitação. Uma boa gestão de riscos é sinônimo de segurança para todos!




























