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Lei 15.184-2025 libera acesso a recursos bilionários para cooperativas

Inclusão histórica corrige lacuna legal e garante que o cooperativismo, motor da economia solidária e da agricultura familiar, possa financiar diretamente projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

BR Cooperativo De BR Cooperativo
01/10/2025
Reading Time: 6 mins read
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Lei 15.184-2025

Foto: Por Gastão Guedes

A sanção da Lei Ordinária nº 15.184/2025 no dia 4 de agosto de 2025 marca um divisor de águas para o setor cooperativista brasileiro. A nova legislação, convertida a partir do Projeto de Lei nº 847/2025, corrige uma exclusão histórica e inclui explicitamente as cooperativas no rol de beneficiárias diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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Este avanço, que reposiciona as cooperativas no sistema de fomento, promete sobretudo impulsionar setores estratégicos como o cooperativismo agrícola, a agricultura familiar e a economia solidária, que hoje contam com mais de 4.600 cooperativas formalmente registradas no país.

Para responder às dúvidas centrais sobre este tema crucial, detalhamos a seguir os principais impactos da Lei 15.184/2025 no cooperativismo.

O que a Lei 15.184-2025 muda no acesso a recursos?

A Lei nº 15.184/2025 promoveu duas grandes alterações na Lei do FNDCT (Lei 11.540/2007), que é o principal fundo federal de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I):

1. Inclusão direta das cooperativas: A principal mudança é a inclusão das cooperativas como agentes aptos a acessar recursos públicos de fomento, principalmente aqueles operados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Isso significa que cooperativas de todos os ramos passam a poder apresentar projetos de inovação e acessar o funding diretamente. Essa alteração garante que os recursos de PD&I cheguem efetivamente à base produtiva e social do cooperativismo.

2. Flexibilização do Superávit do FNDCT: A nova lei também flexibiliza a regra que limitava o uso do superávit financeiro do FNDCT. Até o final de 2028, a restrição que permitia usar apenas 50% do superávit em operações reembolsáveis deixa de existir. Estima-se que essa liberação integral mobilize cerca de R$ 22 bilhões para financiar pesquisa, inovação e a transição para uma economia mais competitiva. Este aumento expressivo de recursos disponíveis tende a gerar maior previsibilidade e volume para o pipeline de P&D.

Qual é o impacto prático e financeiro dessa inclusão?

A mudança promovida pela Lei 15.184-2025 não é apenas jurídica, mas altera a prática de financiamento da inovação no cooperativismo. O acesso ao FNDCT cria condições para que as cooperativas:

  • Acessem capital com condições diferenciadas: As cooperativas podem agora concorrer tanto a recursos não reembolsáveis (subvenções) para pesquisa quanto a financiamentos reembolsáveis para desenvolvimento tecnológico. As linhas de crédito da Finep podem oferecer prazos longos, superando 10 anos, e condições capazes de reduzir o custo efetivo de capital.
  • Impulsionem Projetos de PD&I: A nova lei permite dar escala a projetos que unem competitividade e impacto social positivo. O potencial de aplicação é vasto, abrangendo todos os ramos.
    • No Ramo Agropecuário, o foco inclui agricultura de precisão, bioinsumos, rastreabilidade e eficiência energética. O acesso a fomento deve acelerar a difusão tecnológica em áreas como agroecologia e sistemas integrados de produção.
    • No Ramo Crédito, a inovação pode focar na modernização de core bancário, cibersegurança e uso de Inteligência Artificial (IA) para inclusão financeira.
    • No Ramo Saúde, a aplicação se estende à telemedicina, interoperabilidade de dados e IA aplicada a desfechos clínicos.
  • Alinhem-se à Política Nacional: Projetos alinhados às missões da Nova Indústria Brasil (NIB), como bioeconomia, descarbonização, cadeias agroindustriais sustentáveis e transformação digital, tendem a acessar as melhores condições de fomento. Assim, o FNDCT passa a funcionar como uma alavanca para modernizar ativos, reduzir custos e abrir novas frentes de receita.

Como será a operacionalização e o papel do Sistema OCB e da Finep?

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) é a responsável por operacionalizar os recursos do FNDCT. Para garantir a efetividade da lei, o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) intensificou o diálogo com a presidência da Finep.

  • Acordo de Cooperação Técnica (ACT): Foi definida a discussão de um ACT para orientar e promover a participação das cooperativas no FNDCT.
  • Cartilha de orientação: Entre as primeiras ações previstas, está a elaboração de uma cartilha conjunta, que fornecerá um passo a passo detalhado sobre como as cooperativas podem participar dos editais e submeter projetos ao FNDCT.
  • Inclusão imediata em editais: A Finep já sinalizou que os próximos editais terão a possibilidade de participação direta das cooperativas em projetos de inovação.
  • Diálogo institucional: O Sistema OCB acompanhará os próximos passos para garantir a implementação das ações previstas e o diálogo já começou para acomodar as especificidades do modelo cooperativo, uma vez que a operacionalização dependerá de normas infralegais e detalhamento de elegibilidade.

A superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella, afirmou à imprensa que essa parceria “representa um marco, porque reconhece o potencial inovador das cooperativas”.

Como as cooperativas devem se preparar para captar esses recursos?

Então, para transformar a nova elegibilidade em vantagem competitiva sustentável, a preparação interna é fundamental. A competição será por projetos com materialidade e governança.

  • Diagnóstico interno e cultura de inovação: É essencial olhar para dentro, realizando um diagnóstico das capacidades e necessidades da cooperativa. Mas é preciso avaliar se a cultura de inovação é bem estabelecida e se a organização incentiva a criatividade e a colaboração.
  • Liderança engajada: A liderança deve ser a principal promotora da inovação, alinhando a alta gestão com os objetivos de PD&I e comunicando claramente a importância da inovação.
  • Estruturação de projetos e governança: É crucial desenvolver projetos bem estruturados, com governança clara e alinhamento às diretrizes nacionais. Os projetos de captação de recursos bem-sucedidos exigem prontidão documental, incluindo objetivos mensuráveis, cronograma por metas, orçamento elegível e métricas de acompanhamento.
  • Alianças estratégicas: Buscar parcerias com universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), institutos de pesquisa e outras cooperativas fortalece a proposta e amplia os recursos disponíveis.

Dessa forma, os próximos 12 a 24 meses favorecerão as cooperativas que conseguirem priorizar seus projetos de inovação, prepararem-se documentalmente e implementarem uma governança simples e eficaz para a execução e prestação de contas. Para as cooperativas, o acesso ao FNDCT representa a redução do custo de capital para inovar e o fortalecimento competitivo do modelo cooperativo na economia nacional.

Tags: cooperativismoEconomia solidáriaFinepFNDTCSistema OCB
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