BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Crédito cooperativo

Lei 15.184-2025 libera acesso a recursos bilionários para cooperativas

Inclusão histórica corrige lacuna legal e garante que o cooperativismo, motor da economia solidária e da agricultura familiar, possa financiar diretamente projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

BR Cooperativo De BR Cooperativo
01/10/2025
Reading Time: 6 mins read
0
Lei 15.184-2025

Foto: Por Gastão Guedes

A sanção da Lei Ordinária nº 15.184/2025 no dia 4 de agosto de 2025 marca um divisor de águas para o setor cooperativista brasileiro. A nova legislação, convertida a partir do Projeto de Lei nº 847/2025, corrige uma exclusão histórica e inclui explicitamente as cooperativas no rol de beneficiárias diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

ARTIGOS RELACIONADOS

Acordo Mercosul–União Europeia entra em vigor e coloca certificação digital no centro das exportações cooperativas

Cooperativismo mineiro reforça educação política para fortalecer representação em 2026

Revista BR Cooperativo nº 43 já está disponível com os principais temas do cooperativismo em 2026

Este avanço, que reposiciona as cooperativas no sistema de fomento, promete sobretudo impulsionar setores estratégicos como o cooperativismo agrícola, a agricultura familiar e a economia solidária, que hoje contam com mais de 4.600 cooperativas formalmente registradas no país.

Para responder às dúvidas centrais sobre este tema crucial, detalhamos a seguir os principais impactos da Lei 15.184/2025 no cooperativismo.

O que a Lei 15.184-2025 muda no acesso a recursos?

A Lei nº 15.184/2025 promoveu duas grandes alterações na Lei do FNDCT (Lei 11.540/2007), que é o principal fundo federal de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I):

1. Inclusão direta das cooperativas: A principal mudança é a inclusão das cooperativas como agentes aptos a acessar recursos públicos de fomento, principalmente aqueles operados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Isso significa que cooperativas de todos os ramos passam a poder apresentar projetos de inovação e acessar o funding diretamente. Essa alteração garante que os recursos de PD&I cheguem efetivamente à base produtiva e social do cooperativismo.

2. Flexibilização do Superávit do FNDCT: A nova lei também flexibiliza a regra que limitava o uso do superávit financeiro do FNDCT. Até o final de 2028, a restrição que permitia usar apenas 50% do superávit em operações reembolsáveis deixa de existir. Estima-se que essa liberação integral mobilize cerca de R$ 22 bilhões para financiar pesquisa, inovação e a transição para uma economia mais competitiva. Este aumento expressivo de recursos disponíveis tende a gerar maior previsibilidade e volume para o pipeline de P&D.

Qual é o impacto prático e financeiro dessa inclusão?

A mudança promovida pela Lei 15.184-2025 não é apenas jurídica, mas altera a prática de financiamento da inovação no cooperativismo. O acesso ao FNDCT cria condições para que as cooperativas:

  • Acessem capital com condições diferenciadas: As cooperativas podem agora concorrer tanto a recursos não reembolsáveis (subvenções) para pesquisa quanto a financiamentos reembolsáveis para desenvolvimento tecnológico. As linhas de crédito da Finep podem oferecer prazos longos, superando 10 anos, e condições capazes de reduzir o custo efetivo de capital.
  • Impulsionem Projetos de PD&I: A nova lei permite dar escala a projetos que unem competitividade e impacto social positivo. O potencial de aplicação é vasto, abrangendo todos os ramos.
    • No Ramo Agropecuário, o foco inclui agricultura de precisão, bioinsumos, rastreabilidade e eficiência energética. O acesso a fomento deve acelerar a difusão tecnológica em áreas como agroecologia e sistemas integrados de produção.
    • No Ramo Crédito, a inovação pode focar na modernização de core bancário, cibersegurança e uso de Inteligência Artificial (IA) para inclusão financeira.
    • No Ramo Saúde, a aplicação se estende à telemedicina, interoperabilidade de dados e IA aplicada a desfechos clínicos.
  • Alinhem-se à Política Nacional: Projetos alinhados às missões da Nova Indústria Brasil (NIB), como bioeconomia, descarbonização, cadeias agroindustriais sustentáveis e transformação digital, tendem a acessar as melhores condições de fomento. Assim, o FNDCT passa a funcionar como uma alavanca para modernizar ativos, reduzir custos e abrir novas frentes de receita.

Como será a operacionalização e o papel do Sistema OCB e da Finep?

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) é a responsável por operacionalizar os recursos do FNDCT. Para garantir a efetividade da lei, o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) intensificou o diálogo com a presidência da Finep.

  • Acordo de Cooperação Técnica (ACT): Foi definida a discussão de um ACT para orientar e promover a participação das cooperativas no FNDCT.
  • Cartilha de orientação: Entre as primeiras ações previstas, está a elaboração de uma cartilha conjunta, que fornecerá um passo a passo detalhado sobre como as cooperativas podem participar dos editais e submeter projetos ao FNDCT.
  • Inclusão imediata em editais: A Finep já sinalizou que os próximos editais terão a possibilidade de participação direta das cooperativas em projetos de inovação.
  • Diálogo institucional: O Sistema OCB acompanhará os próximos passos para garantir a implementação das ações previstas e o diálogo já começou para acomodar as especificidades do modelo cooperativo, uma vez que a operacionalização dependerá de normas infralegais e detalhamento de elegibilidade.

A superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella, afirmou à imprensa que essa parceria “representa um marco, porque reconhece o potencial inovador das cooperativas”.

Como as cooperativas devem se preparar para captar esses recursos?

Então, para transformar a nova elegibilidade em vantagem competitiva sustentável, a preparação interna é fundamental. A competição será por projetos com materialidade e governança.

  • Diagnóstico interno e cultura de inovação: É essencial olhar para dentro, realizando um diagnóstico das capacidades e necessidades da cooperativa. Mas é preciso avaliar se a cultura de inovação é bem estabelecida e se a organização incentiva a criatividade e a colaboração.
  • Liderança engajada: A liderança deve ser a principal promotora da inovação, alinhando a alta gestão com os objetivos de PD&I e comunicando claramente a importância da inovação.
  • Estruturação de projetos e governança: É crucial desenvolver projetos bem estruturados, com governança clara e alinhamento às diretrizes nacionais. Os projetos de captação de recursos bem-sucedidos exigem prontidão documental, incluindo objetivos mensuráveis, cronograma por metas, orçamento elegível e métricas de acompanhamento.
  • Alianças estratégicas: Buscar parcerias com universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), institutos de pesquisa e outras cooperativas fortalece a proposta e amplia os recursos disponíveis.

Dessa forma, os próximos 12 a 24 meses favorecerão as cooperativas que conseguirem priorizar seus projetos de inovação, prepararem-se documentalmente e implementarem uma governança simples e eficaz para a execução e prestação de contas. Para as cooperativas, o acesso ao FNDCT representa a redução do custo de capital para inovar e o fortalecimento competitivo do modelo cooperativo na economia nacional.

Tags: cooperativismoEconomia solidáriaFinepFNDTCSistema OCB
CompartilharTweetCompartilhar
BR Cooperativo

BR Cooperativo

Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

Relacionado Postagens

Acordo Mercosul-União Europeia
Agronegócio

Acordo Mercosul–União Europeia entra em vigor e coloca certificação digital no centro das exportações cooperativas

05/05/2026
Cooperativismo mineiro
Cooperativismo

Cooperativismo mineiro reforça educação política para fortalecer representação em 2026

05/05/2026
BR Cooperativo Nº 43
Revista

Revista BR Cooperativo nº 43 já está disponível com os principais temas do cooperativismo em 2026

04/05/2026
Feiras do Agro
Agronegócio

Feiras do agro não são luxo. São pontes.

03/05/2026
Castrolanda Kaizen Lean
Inovação

Com Kaizen e Lean, Castrolanda transforma eficiência operacional em ganho para cooperados

05/05/2026
Tiago Fronza
Agronegócio

Tiago Fronza Frare é eleito presidente da Cooperativa Vinícola Aurora para biênio 2026-2028

01/05/2026
Próximo Post

Taxa Selic a 15% e as soluções do cooperativismo para Investidores

agricultores-familiares

Lei 15.184/2025 garante o acesso das cooperativas ao FNDCT: Um impulso decisivo à agricultura familiar e à economia solidária

Concred 2026

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se