A Câmara dos Deputados analisa o PL 738/2026, de autoria do deputado Cobalchini (MDB/SC), que cria um mecanismo excepcional de prorrogação de parcelas do crédito rural em casos de impacto econômico significativo sobre cadeias produtivas agropecuárias, além de instituir incentivos fiscais para o setor leiteiro e novas regras de rotulagem de produtos lácteos reconstituídos .
A proposta surge em um momento de forte oscilação nos preços agropecuários, aumento de importações e pressão sobre a renda do produtor. Mas o que isso representa, na prática, para as cooperativas agropecuárias e de crédito?
Prorrogação do crédito rural: alívio sem subsídio
Primeiramente, o texto prevê que, reconhecido o impacto econômico significativo pelo Poder Executivo, poderão ser prorrogadas por até 24 meses as parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito rural de custeio e investimento vinculadas à cadeia afetada .
Importante destacar:
- Não há perdão de dívida;
- Não há redução de juros;
- Não há bônus ou equalização adicional;
- Não se caracteriza inadimplência .
Para as cooperativas agropecuárias, isso pode significar prevenção de inadimplência sistêmica. Em cadeias organizadas de forma cooperativa — como a do leite — a fragilidade financeira de um grupo de produtores afeta toda a estrutura: fornecimento, industrialização, logística e distribuição.
Ao permitir a reprogramação temporária das parcelas, o projeto atua como um “amortecedor econômico”, evitando descapitalização dos cooperados e, por consequência, protegendo o fluxo operacional das cooperativas.
PL 738/2026: Impacto direto nas cooperativas de crédito
Outro ponto relevante é a preservação do equilíbrio contratual. Como as cooperativas arcam com os encargos originais elas não sofreriam perda financeira direta decorrente de subsídios ou descontos forçados .
Isso é estratégico. Diferentemente de programas de anistia ampla, a proposta reorganiza o fluxo de pagamento sem comprometer a sustentabilidade do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Para o cooperativismo financeiro, a medida pode representar:
- Redução de provisões para perdas;
- Menor pressão sobre índices de inadimplência;
- Estabilidade no relacionamento com o cooperado;
- Preservação do capital social das cooperativas.
Em um cenário de volatilidade no agronegócio, manter a confiança no crédito é tão essencial quanto garantir produção.
Incentivos fiscais ao setor leiteiro: onde entram as cooperativas?
O projeto também autoriza anistia e remissão de créditos tributários de produtores de leite in natura e derivados, inclusive com abrangência a multas, juros e encargos, mesmo em fase de execução fiscal .
Além disso, altera a Lei nº 10.925/2004 para:
- Reonerar importações de leite e derivados via PIS-Importação e Cofins-Importação;
- Ampliar crédito presumido de PIS/Cofins na aquisição de leite in natura por pessoa jurídica, inclusive cooperativa .
Aqui está um dos pontos mais sensíveis para o cooperativismo leiteiro.
Ao elevar a carga tributária sobre importações e fortalecer o crédito presumido nas compras internas, a proposta cria uma barreira competitiva contra o produto importado. Além disso, valoriza a produção nacional organizada, frequentemente estruturada em cooperativas.
Por exemplo, para cooperativas de laticínios, isso pode significar:
- Maior competitividade frente ao leite importado;
- Reforço na margem operacional;
- Estímulo à formalização e habilitação junto ao Poder Executivo;
- Ambiente mais favorável para industrialização cooperativa.
Transparência no rótulo: proteção ao produtor e ao consumidor
Outro capítulo do projeto determina que alimentos lácteos reconstituídos com leite em pó tragam essa informação na face frontal da embalagem .
Para as cooperativas que trabalham com leite fresco e industrialização própria, a medida pode representar um diferencial competitivo. Dessa forma, ao exigir transparência na rotulagem, o consumidor passa a distinguir mais claramente o produto derivado de leite in natura daquele reconstituído.
Em termos de mercado, isso reforça:
- A valorização do produtor primário;
- A diferenciação do produto cooperativo;
- A defesa da cadeia nacional organizada.
O que está em jogo para o cooperativismo?
O PL 738/2026 não cria subsídio direto nem benefício cambial, segundo a justificativa do autor . A proposta se posiciona como instrumento interno de reorganização contratual e proteção setorial.
Porém, para o cooperativismo agropecuário, especialmente o leiteiro, a medida pode representar:
- Fôlego financeiro em momentos de crise;
- Estabilidade do sistema cooperativo regional;
- Proteção frente à concorrência externa;
- Fortalecimento da indústria cooperativa.
Assim, os parlamentares fazem uma discussão será política e técnica: quais cadeias poderão ser enquadradas como impactadas? Quais critérios serão usados pelo Executivo? Além disso, como a regulamentação será construída?
Por fim, caso for aprovado, o projeto pode se tornar uma ferramenta relevante para o cooperativismo enfrentar ciclos de crise sem romper sua estrutura econômica.




























