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Home Agronegócio

PL 738/2026 propõe fôlego financeiro ao agro e pode fortalecer cooperativas do setor leiteiro

BR Cooperativo De BR Cooperativo
02/03/2026
Reading Time: 5 mins read
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PL 378/2026

A Câmara dos Deputados analisa o PL 738/2026, de autoria do deputado Cobalchini (MDB/SC), que cria um mecanismo excepcional de prorrogação de parcelas do crédito rural em casos de impacto econômico significativo sobre cadeias produtivas agropecuárias, além de instituir incentivos fiscais para o setor leiteiro e novas regras de rotulagem de produtos lácteos reconstituídos .

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A proposta surge em um momento de forte oscilação nos preços agropecuários, aumento de importações e pressão sobre a renda do produtor. Mas o que isso representa, na prática, para as cooperativas agropecuárias e de crédito?

Prorrogação do crédito rural: alívio sem subsídio

Primeiramente, o texto prevê que, reconhecido o impacto econômico significativo pelo Poder Executivo, poderão ser prorrogadas por até 24 meses as parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito rural de custeio e investimento vinculadas à cadeia afetada .

Importante destacar:

  • Não há perdão de dívida;
  • Não há redução de juros;
  • Não há bônus ou equalização adicional;
  • Não se caracteriza inadimplência .

Para as cooperativas agropecuárias, isso pode significar prevenção de inadimplência sistêmica. Em cadeias organizadas de forma cooperativa — como a do leite — a fragilidade financeira de um grupo de produtores afeta toda a estrutura: fornecimento, industrialização, logística e distribuição.

Ao permitir a reprogramação temporária das parcelas, o projeto atua como um “amortecedor econômico”, evitando descapitalização dos cooperados e, por consequência, protegendo o fluxo operacional das cooperativas.

PL 738/2026: Impacto direto nas cooperativas de crédito

Outro ponto relevante é a preservação do equilíbrio contratual. Como as cooperativas arcam com os encargos originais elas não sofreriam perda financeira direta decorrente de subsídios ou descontos forçados .

Isso é estratégico. Diferentemente de programas de anistia ampla, a proposta reorganiza o fluxo de pagamento sem comprometer a sustentabilidade do Sistema Nacional de Crédito Rural.

Para o cooperativismo financeiro, a medida pode representar:

  • Redução de provisões para perdas;
  • Menor pressão sobre índices de inadimplência;
  • Estabilidade no relacionamento com o cooperado;
  • Preservação do capital social das cooperativas.

Em um cenário de volatilidade no agronegócio, manter a confiança no crédito é tão essencial quanto garantir produção.

Incentivos fiscais ao setor leiteiro: onde entram as cooperativas?

O projeto também autoriza anistia e remissão de créditos tributários de produtores de leite in natura e derivados, inclusive com abrangência a multas, juros e encargos, mesmo em fase de execução fiscal .

Além disso, altera a Lei nº 10.925/2004 para:

  • Reonerar importações de leite e derivados via PIS-Importação e Cofins-Importação;
  • Ampliar crédito presumido de PIS/Cofins na aquisição de leite in natura por pessoa jurídica, inclusive cooperativa .

Aqui está um dos pontos mais sensíveis para o cooperativismo leiteiro.

Ao elevar a carga tributária sobre importações e fortalecer o crédito presumido nas compras internas, a proposta cria uma barreira competitiva contra o produto importado. Além disso, valoriza a produção nacional organizada, frequentemente estruturada em cooperativas.

Por exemplo, para cooperativas de laticínios, isso pode significar:

  • Maior competitividade frente ao leite importado;
  • Reforço na margem operacional;
  • Estímulo à formalização e habilitação junto ao Poder Executivo;
  • Ambiente mais favorável para industrialização cooperativa.

Transparência no rótulo: proteção ao produtor e ao consumidor

Outro capítulo do projeto determina que alimentos lácteos reconstituídos com leite em pó tragam essa informação na face frontal da embalagem .

Para as cooperativas que trabalham com leite fresco e industrialização própria, a medida pode representar um diferencial competitivo. Dessa forma, ao exigir transparência na rotulagem, o consumidor passa a distinguir mais claramente o produto derivado de leite in natura daquele reconstituído.

Em termos de mercado, isso reforça:

  • A valorização do produtor primário;
  • A diferenciação do produto cooperativo;
  • A defesa da cadeia nacional organizada.

O que está em jogo para o cooperativismo?

O PL 738/2026 não cria subsídio direto nem benefício cambial, segundo a justificativa do autor . A proposta se posiciona como instrumento interno de reorganização contratual e proteção setorial.

Porém, para o cooperativismo agropecuário, especialmente o leiteiro, a medida pode representar:

  • Fôlego financeiro em momentos de crise;
  • Estabilidade do sistema cooperativo regional;
  • Proteção frente à concorrência externa;
  • Fortalecimento da indústria cooperativa.

Assim, os parlamentares fazem uma discussão será política e técnica: quais cadeias poderão ser enquadradas como impactadas? Quais critérios serão usados pelo Executivo? Além disso, como a regulamentação será construída?

Por fim, caso for aprovado, o projeto pode se tornar uma ferramenta relevante para o cooperativismo enfrentar ciclos de crise sem romper sua estrutura econômica.

Tags: agronegóciocooperativas agropecuáriasCooperativas de créditocooperativismo ruralCrédito Ruralincentivo fiscal leitePIS Cofins leitePL 738/2026rotulagem lácteossetor leiteiro
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Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

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