Produtores rurais e cooperativas do Sudeste já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural pelas condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Segundo o BB, cerca de 26 mil clientes da região possuem financiamentos potencialmente elegíveis, que somam até R$ 23,6 bilhões.
A medida criou condições especiais para a composição de dívidas de produtores e cooperativas que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos ou dificuldades de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
Assim, a renegociação busca recuperar a capacidade financeira e produtiva dos empreendimentos rurais. Ao mesmo tempo, pretende proporcionar maior previsibilidade ao fluxo de caixa e permitir que produtores e cooperativas mantenham suas atividades.
Quem pode renegociar crédito rural pela MP 1.376/2026?
A princípio, a medida alcança produtores rurais e cooperativas com operações que atendam aos critérios definidos pela MP e que consigam comprovar perdas relacionadas à produção ou à renda agropecuária.
No entanto, a renegociação não ocorre automaticamente. Cada financiamento deverá passar por análise de enquadramento pelo Banco do Brasil.
Além disso, o produtor ou a cooperativa deverá apresentar laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.
Portanto, mesmo clientes que tenham realizado o pré-cadastro precisam procurar uma unidade do banco para dar continuidade ao processo.
Sudeste concentra até R$ 23,6 bilhões em operações potencialmente elegíveis
O volume identificado no Sudeste representa uma parcela relevante das operações que poderão ser analisadas pelo Banco do Brasil em todo o país.
Conforme dados divulgados pela instituição, sua carteira do agronegócio possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente enquadráveis na MP, representando até R$ 100 bilhões em financiamentos.
Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes. O restante envolve financiamentos que estão em dia, mas que anteriormente passaram por processos de prorrogação ou renegociação.
Ou seja, a medida não se limita necessariamente às dívidas atualmente em atraso. Operações adimplentes que já foram reestruturadas também podem entrar na análise, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos.
BB prevê análise individual das operações
De acordo com o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, a MP amplia as alternativas disponíveis para produtores afetados por problemas climáticos e econômicos.
Segundo ele, o banco avaliará individualmente a situação de cada cliente a fim de buscar uma solução compatível com sua capacidade financeira.
“A MP 1.376 amplia as possibilidades para que produtores rurais do Sudeste restabeleçam suas condições financeiras e mantenham o ritmo de suas atividades, sobretudo aqueles impactados por eventos climáticos que afetaram a produção e a renda no campo”, afirma Bittencourt.
O executivo acrescenta que a renegociação pode contribuir para recuperar a capacidade produtiva e favorecer a continuidade dos negócios agropecuários.
Cooperativas também podem acessar as condições da MP
Para o cooperativismo agropecuário, a possibilidade de renegociação ganha importância porque dificuldades enfrentadas pelos produtores podem atingir toda a cadeia econômica das cooperativas.
Quando eventos climáticos comprometem duas ou mais safras, por exemplo, os impactos podem alcançar simultaneamente a produção, a entrega de produtos, a capacidade de pagamento e os investimentos previstos pelos cooperados. Como ocorreu em Petrópolis.
Nesse sentido, a renegociação pode funcionar como instrumento para reorganizar obrigações financeiras e preservar a continuidade das atividades produtivas.
Por outro lado, cada cooperativa precisa verificar se suas operações atendem efetivamente às condições estabelecidas pela medida.
Como solicitar a renegociação no Banco do Brasil?
Os produtores e cooperativas interessados já podem procurar as unidades do Banco do Brasil. Basta entrar no site do BB.
Para iniciar a análise, o cliente deverá verificar o enquadramento de suas operações e providenciar a documentação exigida.
Entre os elementos necessários está o laudo técnico comprovando as perdas na produção ou a redução da renda bruta agropecuária esperada.
Finalmente, a aprovação dependerá da análise do banco e do atendimento às regras previstas para a linha de renegociação.
Em resumo
A MP nº 1.376/2026 permite que produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou de mercado entre 2019 e 2025 busquem novas condições para suas dívidas rurais. No Sudeste, o Banco do Brasil estima que 26 mil clientes e até R$ 23,6 bilhões em operações sejam potencialmente elegíveis.
Perguntas e respostas
O que é a MP 1.376/2026?
É uma medida que autorizou condições especiais para composição de dívidas rurais de produtores e cooperativas que sofreram determinadas perdas climáticas ou de mercado.
Quem pode renegociar as dívidas?
Produtores rurais e cooperativas que atendam aos requisitos da medida e tenham operações enquadráveis após análise da instituição financeira.
Qual é o valor potencial das renegociações no Sudeste?
Segundo o Banco do Brasil, até R$ 23,6 bilhões, envolvendo aproximadamente 26 mil clientes.
É necessário estar inadimplente?
Não necessariamente. O BB informa que também existem operações adimplentes anteriormente prorrogadas ou renegociadas entre aquelas potencialmente elegíveis.
É preciso comprovar as perdas?
Sim. A contratação está sujeita à apresentação de laudo técnico que comprove perda de produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.
Onde solicitar a renegociação?
Nas unidades do Banco do Brasil, mediante análise individual do enquadramento da operação.

























