O fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil inaugura uma nova etapa para as relações trabalhistas e coloca o cooperativismo diante do desafio de conciliar a valorização dos trabalhadores com a sustentabilidade econômica de suas atividades. A mudança, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além de garantir dois dias de descanso por semana.
A medida foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em cada um dos dois turnos de votação. Agora, as cooperativas terão de avaliar os impactos sobre seus custos operacionais, a organização das equipes e a prestação de serviços.
O debate reúne diferentes expectativas. Enquanto o Sistema OCB defende equilíbrio econômico, diálogo e segurança jurídica, representantes dos trabalhadores apontam experiências que demonstram a possibilidade de adotar jornadas menores sem impedir o crescimento das organizações.
Sistema OCB defende equilíbrio na adaptação das cooperativas
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanhou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 e manifestou preocupação com os possíveis impactos econômicos da redução da jornada.
Antes da votação no Senado, o Sistema OCB divulgou um posicionamento conjunto com outras cinco confederações empresariais: CNI, CNT, CNC, CNA e CNseg. Matéria neste sentido foi publicada pelo BR Cooperativo em 26/06.
As entidades alertaram para o risco de aumento dos custos de produção, pressão sobre os preços de produtos e serviços e possíveis efeitos sobre a contratação de trabalhadores. Também defenderam uma análise mais aprofundada das particularidades de cada setor econômico.
Segundo estimativas apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, poderia elevar os custos de produção em até R$ 267,2 bilhões. O levantamento também projetou uma possível redução de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB).
Esses números, entretanto, representam projeções para a economia e não cálculos específicos sobre o cooperativismo.
Após a aprovação da proposta no Senado, em 14 de outubro, o Sistema OCB voltou a defender o equilíbrio nas relações trabalhistas e destacou a importância de acompanhar a implementação das novas regras.
Para o cooperativismo, a preocupação envolve a diversidade de atividades desenvolvidas pelas cooperativas, desde instituições financeiras e hospitais até agroindústrias, supermercados e serviços de infraestrutura.
Cooperativas de crédito já possuem experiência com jornada de 40 horas
Se para algumas atividades a redução da jornada representa um desafio operacional, no cooperativismo de crédito existem experiências anteriores que podem contribuir para o debate.
O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Rio Grande do Sul (SECOC-RS) divulgou, em 15 de outubro, uma manifestação favorável ao fim da escala 6×1. Segundo a entidade, a jornada de 40 horas semanais já integra acordos e convenções coletivas da categoria há mais de uma década.
O sindicato destaca o caso dos empregados da Confederação Sicredi. Em 2015, a jornada foi reduzida de 44 para 42 horas semanais. No ano seguinte, passou para 40 horas, mediante negociação coletiva.
Na avaliação da entidade sindical, a experiência demonstra que a redução da jornada pode ser compatível com o desempenho das instituições financeiras cooperativas.
O SECOC-RS também argumenta que a inclusão da nova jornada na Constituição oferece maior estabilidade a um direito que, anteriormente, dependia de sucessivas negociações coletivas.
Embora o crescimento registrado pelo cooperativismo de crédito não possa ser atribuído exclusivamente à redução da jornada, a experiência constitui uma referência para o debate sobre produtividade, organização do trabalho e qualidade de vida.
Agroindústrias, saúde e serviços terão desafios diferentes
A implementação da nova jornada de trabalho deverá produzir efeitos distintos entre os ramos do cooperativismo brasileiro.
Nas cooperativas agropecuárias, especialmente nas agroindústrias, frigoríficos e laticínios, a reorganização dos turnos poderá exigir mudanças no planejamento da produção e na distribuição das equipes.
Da mesma forma, as cooperativas de saúde terão de avaliar a organização dos serviços hospitalares, laboratoriais e assistenciais, sobretudo nas atividades que exigem funcionamento ininterrupto.
Já as cooperativas de consumo, com operações em supermercados e outros estabelecimentos comerciais, deverão analisar a distribuição das equipes durante os fins de semana.
No transporte e na infraestrutura, a continuidade dos serviços também exigirá planejamento e atenção às particularidades das relações de trabalho.
Esses impactos são possibilidades decorrentes das características de cada atividade. Sua dimensão dependerá das jornadas atualmente praticadas, dos acordos coletivos existentes e da estrutura operacional de cada cooperativa.
Redução da jornada coloca produtividade e inovação em debate
Além da reorganização das escalas, o fim da jornada 6×1 poderá ampliar as discussões sobre produtividade, automação e qualificação profissional no cooperativismo.
Em determinadas atividades, ferramentas digitais e melhorias de processos podem contribuir para reduzir tarefas repetitivas e aproveitar melhor o tempo de trabalho. Entretanto, o potencial dessas soluções varia conforme o ramo e a natureza dos serviços prestados.
Nesse contexto, o investimento em tecnologia, formação profissional e planejamento operacional passa a integrar o debate sobre os caminhos para adaptação à nova legislação.
A experiência das cooperativas de crédito pode oferecer referências para outras organizações. Contudo, os resultados obtidos em instituições financeiras não podem ser transferidos automaticamente para agroindústrias, hospitais ou serviços que dependem de presença física permanente.
Quando a nova jornada de trabalho começa a valer?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma transição gradual.
Sessenta dias após a promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A legislação também prevê possibilidades de compensação e organização de horários por meio de instrumentos coletivos, respeitadas as condições constitucionais.
Assim, as cooperativas deverão revisar suas escalas e os acordos trabalhistas aplicáveis, considerando os prazos de adaptação.
Empregados e cooperados possuem regimes jurídicos diferentes
Um aspecto importante para o setor é a distinção entre empregados contratados pelas cooperativas e associados que exercem atividades profissionais na condição de cooperados.
Os empregados estão sujeitos às regras trabalhistas aplicáveis aos seus contratos. Já os associados de cooperativas de trabalho possuem regime jurídico próprio, que inclui disposições previstas na Lei nº 12.690/2012.
Por isso, a aplicação da nova jornada exige atenção às particularidades de cada modalidade de cooperativismo e às condições efetivas de prestação dos serviços.
Essa diferenciação é especialmente relevante nos ramos de trabalho, transporte e saúde, nos quais podem coexistir empregados e profissionais associados.
O desafio de conciliar resultados econômicos e valorização das pessoas
Em conclusão, se por um lado a aprovação do fim da escala 6×1 representa uma mudança nas relações de trabalho e abre uma nova agenda de discussões para o cooperativismo brasileiro, por outro, as cooperativas devem avaliar como vão manter a produtividade. Isto porque a redução da jornada, ao ampliar o descanso do trabalhador, cria nas cooperatias a necessidadde de manter sua capacidade produtiva, a qualidade dos serviços e a sustentabilidade econômica.
O desafio será encontrar soluções que respeitem os direitos trabalhistas e considerem as particularidades dos diferentes ramos.
Nesse cenário, o diálogo entre dirigentes, empregados, sindicatos e entidades representativas poderá contribuir para a construção de alternativas de adaptação.























