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Home Meio Ambiente

Projeto de lei favorece cooperativas na coleta seletiva de lixo em eventos em Mogi Mirim

Redação De Redação
02/12/2019
Reading Time: 2 mins read
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Projeto de lei favorece cooperativas na coleta seletiva de lixo em eventos em Mogi Mirim

Foto: ilustração.

A partir de um projeto de lei municipal aprovado pela Câmara de Vereadores, os resíduos sólidos recicláveis, gerados em eventos promovidos em espaços públicos de Mogi Mirim, deverão ser devidamente destinados à coleta seletiva. A proposta é de autoria do vereador Geraldo Bertanha, o Gebê (SD).

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Segundo justificativa do parlamentar, a intenção da lei é contribuir com a preservação do meio ambiente, além de colaborar com o fortalecimento das associações e cooperativas que gerenciam as recém-criadas Centrais de Resíduos Sólidos Urbanos do Município.

“Percebemos que nos eventos públicos, onde tem grande concentração de pessoas, há aumento do volume do lixo e, considerando que grande parte do material pode ser reciclado, é uma iniciativa que só veio para somar. Será menos lixo destinado ao aterro sanitário”, disse.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, os promotores de eventos ficam obrigados a adotar a coleta seletiva nas atividades organizadas e realizadas nos espaços públicos mogimirianos.

A lei deverá atingir os prestadores de serviços de shows, festivais, teatros, exposições, amostras, quermesses, festas, bailes e congêneres que, pela atividade exercida, promovam aglomeração de pessoas e, consequentemente, geração dos recicláveis como: latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafas, copos, lacres, materiais plásticos, isopor, ferros, cobres, metais, eletrônicos, papéis, papelões e vidros.

Pelo projeto aprovado, quando da emissão de autorização e alvarás emitidos pela Prefeitura, já deverá constar a declaração de responsabilidade de limpeza do local e a destinação correta, conforme a nova lei aprovada.

Essa proposta visa beneficiar o trabalho das centrais e resíduos operacionalizadas por associações ou cooperativas conveniadas com a Prefeitura. As novas regras devem começar a valer 60 dias após a publicação da legislação no jornal Oficial do Município.

Fonte: Anderson Mendes/O Popular Digital.

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