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Câmara dos Deputados aprova Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

Redação De Redação
28/05/2020
Reading Time: 2 mins read
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Câmara dos Deputados aprova Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

O compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19, dá nome à lei aprovada pela Câmara. Foto: Divulgação.

Um dos primeiros setores a sentir o impacto da pandemia foi o cultural, com shows, teatros e demais atividades que aglomeravam pessoas sendo canceladas. E, provavelmente, será o último a voltar ao funcionamento normal pós-pandemia.

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Com isso, milhares de trabalhadores e cooperados do setor cultural ficaram sem a sua principal fonte de renda e com pouquíssimas possibilidade de reversão desse quadro, tendo em vista que muitos não se enquadram nos requisitos para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600,00, que tem sido pago a trabalhadores informais e desempregados.

Para dar uma resposta às mais de 5 milhões de pessoas que sobrevivem da cultura no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26/5), o PL 1.075/20, batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem compositor e cronista morto por Covid-19 em 4 de maio, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural durante a pandemia. O projeto determina que a União transfira recursos para estados, municípios e para o Distrito Federal, que vão fazer o repasse de um subsídio mensal para cooperativas e outras organizações para manutenção de seus espaços artísticos sendo estes teatros independentes, circos, espaços de apresentação musical, dentre outros, que foram obrigados a interromper suas atividades devido ao coronavírus.

Quem vai poder receber o benefício

Para ter acesso ao benefício, as cooperativas precisam comprovar sua inscrição e respectiva homologação em ao menos um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;
II – Cadastros Municipais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); e
VIII – outros cadastros existentes na Unidade da Federação.

A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal. Clique aqui para acessar a íntegra do texto aprovado.

Fonte: Sistema OCB.

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