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Prorrogados os prazos das AGOs. E agora?

Ronaldo Gaudio De Ronaldo Gaudio
30/07/2020
Reading Time: 2 mins read
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Prorrogados os prazos das AGOs. E agora?

No último dia 28 de julho, a Medida Provisória n° 931/2020 foi convertida na Lei Federal n° 14.030/2020. Com isso, além de se consolidar a alteração legislativa que dá as normas básicas para realização das Assembleias Gerais à distância (digitais ou semipresenciais), está novamente prorrogado o prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias. Em regra, até final de setembro para as cooperativas que encerram seus exercícios sociais em 31/12.

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E agora? Vale esperar ou realizar logo a AGO à distância?

Se o quadro social da cooperativa terá dificuldades reais para usar a tecnologia necessária, a resposta tende a ser: Espere a presencial.

Se, por motivos estratégicos ou regulatórios se torna premente a realização da eleição ou da prestação de contas, a resposta tende a ser: Faça logo a assembleia à distância.

São vários os fatores que podem oferecer critérios objetivos para uma decisão administrativa fundamentada num ou noutro sentido. Contudo, as ferramentas são inúmeras e várias são bastante amistosas, intuitivas e acessíveis.

Aos poucos, vai ficando mais difícil justificar a não preparação dos cooperados e a não utilização desses instrumentos para ampliar a democracia econômica cooperativista e a valorização de consumidores e trabalhadores como proprietários da cooperativa.

De todo modo, vale ter em mente que as assembleias digitais:
– são uma tendência;
– aumentam a transparência, pois são gravadas;
– diminuem os custos de realização;
– permitem a ampliação da área de admissão de sócios, pois ampliam a capacidade de participação democrática dos cooperados;
– entretanto, exigem um importante reforço da governança, pois quanto maior a participação, maior a necessidade de regras de organização. Afinal, participação democrática e confusão não andam juntas.

Enquanto o prazo está prorrogado, as cooperativas podem investir, panejar e preparar seu quadro social para as assembleias digitais.

O paradigma é novo e impõe uma preparação até cultural desafiadora – organizar, educar e profissionalizar são princípios ainda mais importantes nessa nova tendência.

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Ronaldo Gaudio

Ronaldo Gaudio

Especialista em Direito Processual Civil e MBA em Business Law. É presidente da Comissão Especial de Cooperativismo do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB-RJ. Sócio do escritório Gaudio Advocacia.

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