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Novo normativo da Receita tem impacto positivo para cooperativas exportadoras

Redação De Redação
03/09/2020
Reading Time: 2 mins read
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Novo normativo da Receita tem impacto positivo para cooperativas exportadoras

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/9) trouxe uma boa notícia para as cooperativas agropecuárias exportadoras. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1974/2020, que impacta positivamente o setor por conceder mais liberdade de opção logística ao importador, garantir disponibilidade imediata do produto descarregado, reduzir os custos logísticos e possibilitar a utilização de qualquer berço para atracação e operação de descarga.

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A partir do ano de 2012, a descarga de granéis sólidos nos portos brasileiros foi normatizada pelas regras instituídas pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1282, que tornou o processo mais burocrático e moroso, gerando filas e aumentando o tempo médio de atracação de navios. Tudo isso acarretando o aumento dos custos portuários.

Esses fatores, por consequência, impactaram sobremaneira no custo do produto, o que refletiu em toda a cadeia produtiva até o consumidor final, repercutindo na própria redução da competitividade do produto brasileiro em comparação ao mercado internacional.

Além disso, a normativa de 2012 aplicou restrições à escolha do Importador sobre a modalidade de desembaraço aduaneiro de seus lotes, conferindo a obrigatoriedade de realizar consulta aos recintos alfandegados sobre a disponibilidade para recepção do produto importado e, havendo, arcar com os respectivos custos.

“Todo esse contexto fez com que a OCB, juntamente com outras entidades de representação do agro brasileiro, iniciasse um trabalho intenso junto aos Poderes Públicos Estadual e Federal, demonstrando os prejuízos logísticos enfrentados por conta da interpretação do Normativo de 2012. O objetivo foi apresentar a necessidade de desburocratizar operações e procedimentos aduaneiros nesse sentido”, explicou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Vigência

Assim, a alteração desta Instrução Normativa, que entra em vigor a partir do dia 1º de outubro trará benefícios significativos para o setor, otimizando processos e adequando a norma ao fluxo dinâmico das operações portuárias.

Fonte: Aurélio Prado/Sistema OCB.

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