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Sancionado Programa Emergencial do Setor de Eventos e Turismo

Redação De Redação
07/05/2021
Reading Time: 2 mins read
0
Sancionado Programa Emergencial do Setor de Eventos e Turismo

Foto: Divulgação

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto no Projeto de Lei 5.638/2020, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). O Perse (lei nº 14.148/2021) vai trazer alívio financeiro a mais de 6 milhões de famílias que trabalham no setor de eventos em todo o país e que tiveram que suspender as atividades devido à pandemia do novo coronavírus.

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As cooperativas que atuam no setor de turismo e lazer também poderão se beneficiar. Pelo projeto, que contou com a atuação da OCB, podem participar cooperativas que atuam com: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.

A Lei autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios tributários, desconto no pagamento do FGTS, além de renegociação de dívidas. Além disso, também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que também é destinado às cooperativas do setor de eventos e turismo, que é destinado à garantia de operações de crédito, com taxas, carência e prazos diferenciados. O PGSC também poderá ser operado pelas cooperativas de crédito.

LINKS ÚTEIS

Confira o texto completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601

Confira os dispositivos vetados: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-317632410

Fonte: Aurélio Prado/Sistema OCB.

Tags: EventosProjeto de leiTurismo
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