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Piloto do DREX tem inscrições abertas

Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.

Claudio Rangel De Claudio Rangel
19/10/2024
Reading Time: 3 mins read
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Piloto do DREX

O Banco Central (BC) está com inscrições abertas para novas propostas para a segunda fase do Piloto Drex. Interessados em participar devem submeter suas propostas por meio do e-mailpiloto.drex@bcb.gov.br até 29 de novembro.

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Em nota, o BC esclarece que o Piloto é uma etapa crucial da Iniciativa Drex, na qual se objetiva testar operações com a futura moeda digital brasileira, o Drex, anteriormente chamada de Real Digital.

Assim, nesta fase do Piloto, o BC visa testar casos de uso baseados em serviços criados e geridos pelos participantes da plataforma. Assim, a instituição pretende desenhar a estratégia de goverança dos smart contracts. Também pretende avaliar a adequação às normas.

As propostas aprovadas nessa chamada se somarão aos casos selecionados em 23 de setembro, quando foram divulgados treze temas para desenvolvimento no âmbito da segunda fase do Piloto Drex..

“As estratégias de implementação das propostas serão discutidas em conjunto com os proponentes. Também vamos avaliar as soluções de privacidade aplicáveis ao caso proposto”, disse Fabio Araújo, Coordenador da Iniciativa do Drex e Consultor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do BC.

Regras de participação no piloto do DREX

Podem participar instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócio proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, além de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste.

As propostas devem ter o mácimo cinco páginas. Além disso, é preciso designar um representante técnico.

Os projetos devem apresentar:

1) página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo esperado para implantação do caso proposto. O cronograma dessa fase segue o publicado na Nota do BC em https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20359/nota;

2) descrição do caso de negócio, deixando claros:

a) os potenciais impactos positivos que sua implantação pode trazer para o sistema financeiro, em especial sobre os mercados diretamente relacionados à proposta;

b) a necessidade de uso de solução de privacidade para garantir sua adesão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao sigilo bancário e às demais legislações aplicáveis;

c) a metodologia de testes do caso proposto;

d) a existência de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a entrada em produção do caso proposto.

Outras qualificações exigidas pelo BC estão detalhadas no Anexo II da Resolução BCB 315, de 27 de abril de 2023. Como por exemplo as alterações publiadas até 10 de outubro de 2024.

Seleção

Não há um limite para a seleção de propostas para a segunda fase do Piloto Drex. Em resumo, o Banco Central fará a escolha com base no atendimento às regras, o total de inscrições e a capacidade técnica e operacional do BC.

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Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

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