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Incidência de tributos: julgamento permanece pendente no STF

BR Cooperativo De BR Cooperativo
14/07/2026
Reading Time: 4 mins read
0
incidencia de tributo

Ton Molina/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu data para o desfecho dos recursos extraordinários nº 672.215 e nº 597.315, relativos ao Tema 536/516, que tratam da incidência de tributos como PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos. O julgamento, originalmente previsto paaara o período de 30 de maio a 6 de junho, saiu da pauta em 30 de maio, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, e segue sem nova data agendada.

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Dessa forma, o tema entrou em pauta no início de 2025. Porém, entre os meses de Março a maio, foi reconhecido com repercussão geral, garantindo efeito vinculante em decisões futuras. Em 13 de maio, o presidente do STF, ministro Barroso, oficializou a inclusão da demanda no plenário virtual. Com julgamento entre 30/5 e 6/6. E com o impacto fiscal stimado de R$ 9,1 bi. Porém,o julgamento atrasou. Os processos deixam a pauta por iniciativa do relator Barroso e “sem definição de nova data”

Atuação da OCB

A Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) atua como amicus curiae, mobilizando informação técnica e jurídica para influenciar o entendimento do STF:

    • Apresentação de memoriais e estudos apontando os impactos econômicos da tributação sobre atos cooperativos

    • Interlocução direta com ministros e gabinetes, em conjunto com outras entidades cooperativistas, como Febracan

    • Promoção de debates e alinhamento técnico-jurídico entre ramos do cooperativismo para reforçar a defesa coordenada da isenção tributária.

Por que o tema é crucial

    • O núcleo da controvérsia gira em torno da definição de “faturamento” para cooperativas: se os repasses aos cooperados se configuram como receita tributável ou remuneração interna não sujeita aos tributos em questão.

    • A Lei Complementar nº 214/2025, resultado da reforma tributária, já consolidou alíquota zero para operações entre cooperativas e associados, o que reforça a tese d.credfisp.com.br.

    • A robustez técnica e econômica trazida pela OCB visa evitar dupla tributação, trazer segurança jurídica e preservar o modelo cooperativista centrado no valor compartilhado entre associados.

O que esperar a seguir

    • O julgamento segue pendente: o STF ainda não marcou nova data para retomada da análise virtual dos recursos.

  • O setor cooperativista deve aguardar posição oficial do STF sobre nova agenda. Uma vitória confirma a não tributação dos atos cooperativos, enquanto eventual derrota pode impactar negativamente a sustentabilidade financeira das cooperativas.

Assim, em meados de junho de 2025, o tema permanece pendente, aguardando a definição de nova data no STF. A OCB segue ativa como amicus curiae — por meio de memoriais, estudos e articulações institucionais. Isto para que o entendimento sobre o não enquadramento dos atos cooperativos como faturamento tributável seja consolidado com efeito vinculante em todo o país.

Aguardemos o STF.

Tags: ato cooperativoIsençãoOCBSTF
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Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

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