Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu data para o desfecho dos recursos extraordinários nº 672.215 e nº 597.315, relativos ao Tema 536/516, que tratam da incidência de tributos como PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos. O julgamento, originalmente previsto paaara o período de 30 de maio a 6 de junho, saiu da pauta em 30 de maio, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, e segue sem nova data agendada.
Atuação da OCB
A Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) atua como amicus curiae, mobilizando informação técnica e jurídica para influenciar o entendimento do STF:-
- Apresentação de memoriais e estudos apontando os impactos econômicos da tributação sobre atos cooperativos
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- Interlocução direta com ministros e gabinetes, em conjunto com outras entidades cooperativistas, como Febracan
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- Promoção de debates e alinhamento técnico-jurídico entre ramos do cooperativismo para reforçar a defesa coordenada da isenção tributária.
Por que o tema é crucial
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- O núcleo da controvérsia gira em torno da definição de “faturamento” para cooperativas: se os repasses aos cooperados se configuram como receita tributável ou remuneração interna não sujeita aos tributos em questão.
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- A Lei Complementar nº 214/2025, resultado da reforma tributária, já consolidou alíquota zero para operações entre cooperativas e associados, o que reforça a tese d.credfisp.com.br.
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- A robustez técnica e econômica trazida pela OCB visa evitar dupla tributação, trazer segurança jurídica e preservar o modelo cooperativista centrado no valor compartilhado entre associados.
O que esperar a seguir
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- O julgamento segue pendente: o STF ainda não marcou nova data para retomada da análise virtual dos recursos.
- O setor cooperativista deve aguardar posição oficial do STF sobre nova agenda. Uma vitória confirma a não tributação dos atos cooperativos, enquanto eventual derrota pode impactar negativamente a sustentabilidade financeira das cooperativas.




























