BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • CoopCafé Podcast
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • CoopCafé Podcast
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Cooperativismo

Justiça suspende prazo do IBS para cooperativas após ação do Sistema OCB

BR Cooperativo De BR Cooperativo
29/10/2026
Reading Time: 5 mins read
0
Coperativismo no Brasil

Reepresentantes do cooperativismo brasileiro. Foto: Sistema OCB.

O Sistema OCB obteve uma decisão liminar que suspende o prazo de 31 de outubro de 2026 para as cooperativas abrangidas pela ação optarem pelo regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em mandado de segurança coletivo.

ARTIGOS RELACIONADOS

Congresso Conecta Agro anuncia adiamento para junho de 2027

Livro mostra como empreender no cooperativismo além dos modelos CLT e PJ

6º Concurso de Qualidade dos Cafés de Origem – Prêmio Dr. Aldir Alves Teixeira

A decisão reconheceu que as cooperativas não devem fazer uma escolha definitiva antes da divulgação das normas e informações necessárias à comparação entre os regimes tributários.

Além de suspender o prazo, a Justiça determinou a abertura de uma nova janela de 60 dias após a publicação do último ato normativo indispensável à tomada de decisão. Nesse período, as cooperativas poderão formalizar, retificar ou cancelar a opção pelo regime específico do IBS.

A liminar também permite apresentar ou corrigir a relação de associados, preservando os efeitos da escolha para o ano-calendário de 2027.

O que muda para as cooperativas?

A decisão suspende, no âmbito do IBS, os efeitos do prazo originalmente fixado para 31 de outubro de 2026. Portanto, as cooperativas alcançadas pela liminar terão mais tempo para avaliar as consequências do regime específico antes de fazer uma escolha.

A nova contagem somente começará depois da publicação de todos os atos necessários à comparação entre os regimes. A partir desse momento, deverá ser assegurado um prazo de 60 dias.

Durante essa nova janela, a cooperativa poderá:

  • formalizar a opção pelo regime específico do IBS;
  • retificar uma escolha já apresentada;
  • cancelar a opção;
  • apresentar ou corrigir a relação de associados;
  • preservar os efeitos da opção para 2027.

A medida amplia a segurança jurídica porque permite que cada cooperativa analise os possíveis impactos sobre fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, preços, fornecedores, clientes e operações com associados.

Por que o Sistema OCB entrou na Justiça?

A opção pelo regime específico pode produzir efeitos relevantes sobre a gestão tributária e financeira das cooperativas. No entanto, segundo o Sistema OCB, ainda faltavam elementos normativos indispensáveis para comparar adequadamente as alternativas disponíveis.

Diante disso, a entidade sustentou que as cooperativas não poderiam ser obrigadas a realizar uma escolha definitiva sem conhecer todas as regras que influenciariam seus resultados.

A Justiça acolheu esse argumento em caráter liminar. Conforme a decisão, o prazo permanecerá suspenso até que sejam publicados os atos necessários à avaliação do regime tributário.

Como funciona o regime específico?

A Reforma Tributária do Consumo estabeleceu um regime específico para as sociedades cooperativas enquadradas no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

A opção permite reduzir a zero as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas operações previstas na legislação. Contudo, a adesão não representa automaticamente a melhor alternativa para todas as cooperativas.

Cada organização precisa analisar sua atividade, a relação com associados e terceiros, a apropriação de créditos tributários, a formação dos preços e os efeitos sobre o fluxo financeiro.

Além de registrar a opção, a cooperativa deve enviar a relação de associados, com os dados de identificação e as respectivas datas de admissão. Sem essa lista, o procedimento não é concluído.

Liminar trata apenas do IBS

A decisão da Justiça do Distrito Federal alcança o prazo relacionado ao IBS. A discussão sobre a CBS integra outra medida judicial, apresentada à Justiça Federal, que ainda aguardava apreciação quando o Sistema OCB divulgou o comunicado.

Portanto, as cooperativas devem observar separadamente a situação dos dois tributos e acompanhar as orientações oficiais.

Além disso, a decisão tem natureza liminar. Isso significa que ela produz efeitos imediatos, mas poderá ser modificada ou revogada durante a tramitação do processo.

Governo discute extensão do prazo para 30 de novembro

Em 29 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem ampliar para 30 de novembro de 2026 o prazo administrativo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS.

A mudança, entretanto, ainda depende de aprovação nas instâncias internas do Comitê Gestor e de alteração normativa. Portanto, o anúncio de que existe uma discussão em andamento não equivale à prorrogação já formalizada.

As cooperativas devem acompanhar as atualizações do Sistema OCB, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além de consultar suas áreas contábil e jurídica antes de tomar uma decisão.

AEO — respostas diretas

O prazo de 31 de outubro para as cooperativas optarem pelo regime específico do IBS foi suspenso?

Sim. Uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o prazo de 31 de outubro de 2026 para as cooperativas abrangidas pela ação coletiva do Sistema OCB.

Qual será o novo prazo?

A Justiça determinou a abertura de uma nova janela de 60 dias, contada após a publicação do último ato normativo necessário à comparação entre os regimes tributários.

A decisão também vale para a CBS?

Não. A liminar divulgada pelo Sistema OCB trata do IBS. A questão relacionada à CBS é discutida em outra ação, que tramita na Justiça Federal.

O prazo já foi prorrogado para 30 de novembro?

Ainda não. Em 29 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem essa ampliação para a CBS e o IBS, mas a mudança ainda precisa ser formalizada por norma.

CompartilharTweetCompartilhar
BR Cooperativo

BR Cooperativo

Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

Relacionado Postagens

Congresso Conecta Agro anuncia adiamento para junho de 2027
Agronegócio

Congresso Conecta Agro anuncia adiamento para junho de 2027

29/10/2026
Como empreender no cooperativismo
Últimas Notícias

Livro mostra como empreender no cooperativismo além dos modelos CLT e PJ

28/10/2026
Qualidade do café
Agronegócio

6º Concurso de Qualidade dos Cafés de Origem – Prêmio Dr. Aldir Alves Teixeira

27/10/2026
Captar recursos
Crédito cooperativo

Para cooperativas de crédito, captar recursos exige mais do que encontrar investidores

27/10/2026
Um ano sem cigarro, cinco quilômetros pela frente
Últimas Notícias

Um ano sem cigarro, cinco quilômetros pela frente

26/10/2026
Investor Talks Agro: Sicredi Dexis reúne produtores e investidores em eventos sobre economia e agronegócio
Crédito cooperativo

Investor Talks Agro: Sicredi Dexis reúne produtores e investidores em eventos sobre economia e agronegócio

24/10/2026
Próximo Post
Congresso Conecta Agro anuncia adiamento para junho de 2027

Congresso Conecta Agro anuncia adiamento para junho de 2027

Capa da revista BR Coop nº 47, de setembro de 2026, com destaque para o Concred em Goiânia.

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Colunistas
      • Artigos
    • Quem somos
    • Expediente
  • Cooperativismo
    • O que é o Cooperativismo
    • Como funciona uma cooperativa
  • Últimas Notícias
    • Eventos
  • Inovação
  • Agronegócio
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • CoopCafé Podcast

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se