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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda já está valendo

Redação De Redação
09/07/2020
Reading Time: 3 mins read
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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda já está valendo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (6) a Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e, após diversas discussões, foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

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Embora alguns dispositivos tenham sido vetados, o Sistema OCB avalia que a Lei nº 14.020/2020 atende às necessidades do setor econômico cooperativista e dos seus respectivos empregados, sendo um instrumento importante para preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências da crise.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo é calculado com base no percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito no seguro-desemprego. Por exemplo: um trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro-desemprego que teria direito, caso fosse dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

Mudanças

O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até 31 de dezembro de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto.

“A política da desoneração da folha de pagamento teve como objetivo diminuir a tributação incidente sobre os encargos trabalhistas do setor produtivo, com o intuito de criar um efeito multiplicador para a economia, possibilitando o incremento de investimentos na produção, a elevação dos índices de emprego e a promoção de desenvolvimento social”, disse a analista tributaria do Sistema OCB, Amanda Rezende.

Na questão dos empréstimos consignados para servidores públicos e aposentados, permanece o valor de 35% presente no texto que estava em vigor. Ao ser aprovada no Senado, os parlamentares concordaram com a impugnação do Artigo 27, que dizia: “No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário”. Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.

O coordenador do ramo Crédito do Sistema OCB, Thiago Borba, explica que matérias que tramitaram no Congresso Nacional, visando à suspensão ou prorrogação das obrigações relacionadas às operações de crédito consignado trazem um potencial risco às cooperativas de crédito. “Temos de ter em mente que, ao suspender ou prorrogar algumas parcelas, quebra-se um fluxo de caixa das nossas instituições financeiras. Por consequência, as cooperativas devem honrar com suas obrigações, sejam administrativas, trabalhistas, com seus cooperados ou nos próprios custos operacionais da instituição”.

“É importante lembrar ainda as cooperativas de quadro social fechado, formadas exclusivamente por servidores públicos ou, até mesmo, por funcionários da iniciativa privada, apresentam características muito peculiares e acabam sofrendo risco inclusive de sobrevivência”, completa Borba.

Ainda com dúvidas?

Para saber mais sobre os detalhes do texto sancionado da MP 936, o Sistema OCB desenvolveu uma cartilha com as principais perguntas e respostas sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Acesse aqui o material completo.

Fonte: Sistema OCB/Agência Brasil.

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