A CooperJohnson – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson e Johnson, em São José dos Campos (SP), lançou um benefício para os seus cooperados vítimas da covid-19, extensivo aos familiares. Trata-se de um auxílio para tratamentos pós-contaminação do vírus.
Fundada em 1973, a CooperJohnson criou o benefício com o objetivo de reembolsar parcialmente exames, consultas ou tratamento específico que precisam ser realizados pós-contaminação do vírus e que não contam com cobertura pela rede pública de saúde.
A solicitação é feita pelo próprio cooperado, sendo limitada a duas solicitações por cooperado. Dessa forma, o valor pago pode ser reembolsado em até 50%. Cada solicitação tem o limite de no máximo R$200,00.
Para poder solicitar o reembolso, os cooperados precisarão apresentar obrigatoriamente alguns documentos. Sobretudo a certidão de nascimento ou RG dele + do familiar que ele esteja solicitando; bem como laudo médico que comprove o contágio da COVID-19 e a necessidade do tratamento, exame ou consulta específica; nota fiscal do hospital, clinica ou laboratório com emissão de no máximo 03 últimos meses, além do preenchimento do formulário socioeconômico, disponibilizado pela CooperJohnson.
A Assembleia Geral da CooperJohnson limitou a disponibilização do benefício. Dessa maneira, os cooperados têm até o dia 21 de dezembro para solicitar o auxílio.