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Barroso suspende novo piso da enfermagem

Claudio Rangel De Claudio Rangel
15/06/2023
Reading Time: 2 mins read
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cooperativas-de-enfermagem

Rio de Janeiro - Início da vacinação contra Covid-19, no Cristo Redentor, a idosa Terezinha da Conceição e a técnica de enfermagem Dulcinéia da Silva Lopes. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem neste domingo (4) e desagrada trabalhadores. Os conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão e agem para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF.

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A decisão de Barroso não é definitiva. O motivo da suspensão do novo piso é que o ministro quer saber quem vai financiar os custos para os novos valores. Na decisão, o ministro quer que entes públicos e privados esclareçam o impacto financeiro da medida e o provável impacto para a empregabilidade no setor e deu prazo de 60 dias para as respostas.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais Estaduais e Serviços (NSaúde). Dessa forma, alega que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

Piso da enfermagem em disputa política

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

O Plenário Virtual vota nos próximos dias a decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

Leia também: Piso salarial da enfermagem: Cofen vai ao STF

Tags: BarrosoSTF
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Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

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