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Entenda as novas regras de geração de energia distribuída

Coopoerados da CERTAJA Energia convivem com as novas regras

Redação De Redação
30/01/2023
Reading Time: 2 mins read
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Energia distribuída

Foto: Divulgação pexels

A geração de energia distribuída ganhou novas regras no sistema de compensação em 7 de janeiro. A CERTAJA Energia se antecipou e, desde o início do processo que implementou a Lei 14.300/2022, busca esclarecer como isso impacta os cooperados que desejam se tornar prossumidores – consumidores que geram sua própria energia elétrica.

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De acordo com Thalis Ferrazza, engenheiro eletricista da CERTAJA Energia, a nova Lei procura dar segurança jurídica para todos os agentes do setor elétrico, tanto para as distribuidoras quanto para os consumidores e para os empreendedores do ramo.

“Além disso, busca promover a transição energética de forma que seja benéfica para todos os envolvidos”, avalia.

Energia distribuída: uso noturno

Em primeiro lugar, a principal mudança se dá na forma de compensação da energia gerada para os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023. O gerente de Distribuição da Cooperativa, Eleandro Luis Marques da Silva, explica que,ao consumir energia da rede da distribuidora, haverá o pagamento de um percentual da componente tarifária. Esse valor reumunera os serviços da distribuidora, o chamado de Fio B.

“O Fio B corresponde ao uso do sistema de distribuição convenciona. Ocorre qando é usado para compensar os créditos de energia que foram gerados anteriormente para a rede. Como durante a noite ou em dias de chuva e nublados”, esclarece Silva. Esse valor corresponde, por exemplo, a 28% do valor total da tarifa de energia. Essa cobrança se dará de forma gradual – em 2023, será cobrado apenas 15% do valor referente ao Fio B.

Nesse sentido, outra mudança importante e positiva para o consumidor é a forma de cobrança do custo de disponibilidade. Antes, o cálculorecaía sobre toda a energia consumida. Só depois era feita a cobrança referente à disponibilidade da rede. Agora, a compensação de energia deve ocorrer apenas até o limite da taxa mínima.

“Hoje, um consumidor trifásico que gera 300 kWh e consome 300 kWh compensa somente até o valor da taxa de disponibilidade, gerando 100 kWh de créditos para ser consumido no futuro”, explica Ferrazza.

O futuro

Para os cooperados da CERTAJA que ainda pensam em gerar sua própria energia, os impactos gerados pelas novas regras podem até ser positivos,. Contudo isso depende de cada caso. Também porque o valor referente ao Fio B é cerca de 30% mais barato na área da permissionária do que na concessionária vizinha.

Tags: CERTAJA EnergiaEnergia renovávelgeração de energia
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