O juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, indeferiu o pedido de indenização contra a cooperativa de crédito por conta de uma fraude por PIX no valor de R$ 2.531,00 na conta de um associado morador de cidade do Vale do Itajaí que, ao tentar pagar as compras de supermercado, foi surpreendido pela falta de saldo.
A situação foi constrangedora. O cliente do supermercado encheu o carrinho de mercadoria e foi direto ao caixa. Ao pagar a quantia, a atendente disse aquela frase que ninguém espera: “o cartão não passou”.
De acordo com os autos do processo, o cliente tentou outras vezes, sem sucesso. Foi quando resolveu consultar o extrato e viu que existiam o saque de diversas quantias, que totalizaram R$ 2.531, através de Pix sem o seu consentimento.
A fraude por PIX
Ainda de acordo com o juiz Frederico Andrade Siegel, verificou-se que a cooperativa não teve responsabilidade na fraude por PIX. Isso porque a transferência ocorreu mediante uso de senha. Não havia sinal de falha de seegurança no sistema da cooperativa.
Porém, a pessoa que recebeu a transferência consistiu em receber a quantia sem uma contrapartida. Seja através de serviço, venda de produto ou qualquer outro negócio jurídico. De acordo com o juiz, trata-se , na essência, enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil).
“O simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa (sentido amplo), atrai o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado. Desta forma, vincular a devolução do montante à caracterização de dolo ou culpa pode eventualmente impedir o retorno do autor ao status quo ante, em verdadeira subversão da lógica da responsabilidade civil, cujo foco é a tutela sobre os danos experimentados pela vítima”, explica.
Fique atento a fraude em pix de cartão de crédito. Nesse exemplo, falta informações sobre quem fez os pagamentos, e como . Este caso ainda conta com a possibilidade de novos recursos judiciais.




























