BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Saúde

Descubra como a Lei do piso da enfermagem é um avanço

Claudio Rangel De Claudio Rangel
19/04/2023
Reading Time: 3 mins read
0
Lei_do_piso_da_enfermagem

ARTIGOS RELACIONADOS

Cooperativismo impulsiona criadores de tilápia e fortalece cadeia do pescado no Brasil

Tecnofam 2026 supera recorde de público e fortalece inovação para a agricultura familiar

Cooperativas de seguros ganham novo marco com a Resolução CNSP 492

O presidente Lula assinou o Projeto de Lei que garante um piso salarial para a categoria de enfermagem. A medida visa estabelecer uma remuneração digna e justa para esses profissionais que desempenham um papel fundamental no cuidado com a saúde da população.

Neste artigo, vamos analisar a importância dessa nova Lei para a valorização da enfermagem no Brasil e seus impactos positivos na saúde pública.

O que é a Lei do Piso da Enfermagem?

A Lei do Piso da Enfermagem é um marco histórico para a categoria de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Brasil. Ela estabelece um valor mínimo para o salário desses profissionais em todo o país. Isso garantindo que eles recebam uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades e importância para a saúde pública.

De acordo com a Lei, os salários da enfermagem devem ser calculados de acordo com a carga horária de trabalho e a formação profissional. Assim, O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será de R$ 4.750,00. Os Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; os Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; as Parteiras: R$ 2.375.

Quais são os benefícios da Lei?

A Lei do Piso da Enfermagem traz diversos benefícios para a saúde pública e para a categoria de enfermagem como um todo. Entre eles, podemos destacar:

Valorização da enfermagem: com a garantia de um piso salarial digno, a Lei contribui para a valorização da categoria de enfermagem. Ou seja, para o reconhecimento do papel fundamental que esses profissionais desempenham no cuidado com a saúde da população.

Atratividade da profissão: com salários mais justos e condizentes com as responsabilidades e importância da profissão, a Lei contribui sobretudo para tornar a enfermagem uma profissão mais atrativa para os jovens que estão escolhendo sua carreira.

Melhoria da qualidade do atendimento: Com a valorização da enfermagem, os profissionais se sentirão mais motivados e satisfeitos com seus salários, o que poderá contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento à população.

Redução da rotatividade: Com a garantia de um salário justo, a Lei pode contribuir para reduzir a rotatividade de profissionais da enfermagem, o que pode ajudar a evitar a descontinuidade do atendimento e a garantir a continuidade do cuidado com a saúde da população.

Maior segurança do paciente: Com profissionais mais valorizados e satisfeitos com seus salários, a Lei pode contribuir para reduzir os erros e falhas no atendimento, garantindo uma maior segurança para os pacientes.

Em síntese, a Lei do Piso da Enfermagem é uma medida muito importante para a valorização da categoria de enfermagem no Brasil e para a melhoria da qualidade do atendimento à população. Com a garantia de um salário justo e condizente com suas responsabilidades,

Tags: EnfermagemLei do Piso da Enfermagempiso salarialsaúde públicavalorização da enfermagem
CompartilharTweetCompartilhar
Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

Relacionado Postagens

Tilápia
Agronegócio

Cooperativismo impulsiona criadores de tilápia e fortalece cadeia do pescado no Brasil

15/06/2026
Tecnofam 2026
Crédito cooperativo

Tecnofam 2026 supera recorde de público e fortalece inovação para a agricultura familiar

13/06/2026
Cooperativas de Seguros
Cooperativas de Seguros

Cooperativas de seguros ganham novo marco com a Resolução CNSP 492

12/06/2026
Inovação no cooperativismo
Inovação

Cooperativismo aposta em inovação para enfrentar envelhecimento da população e desafios do empreendedorismo

11/06/2026
Emprega Coop
Cooperativismo

Emprega Coop é lançado com presença de Lula para conectar talentos às cooperativas na Amazônia Legal

11/06/2026
Transpocred conquista selo GPTW pelo 10º ano consecutivo e reforça cultura organizacional
Últimas Notícias

Transpocred conquista selo GPTW pelo 10º ano consecutivo e reforça cultura organizacional

10/06/2026
Próximo Post
CoopInova 2024

COOPInova abre sua terceira edição em Santa Catarina

expansão sicredi

Expansão leva Sicredi a inaugurar nova Superintendência Regional no Sul Fluminense

BR Coop 44

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se