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Home Eventos

Carnaval carioca pode ficar sem coops de catadores

BR Cooperativo De BR Cooperativo
04/02/2026
Reading Time: 3 mins read
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Carnaval carioca

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um pedido de informações sobre a participação de coletivos e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis no Carnaval da Cidade do Rio de Janeiro. Duas leis, uma federal e outra municipal, preveem a participação destes trabalhadores em grandes eventos, no entanto, aparentemente não vêm sendo cumpridas. 

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Em reunião realizada na terça-feira (27), lideranças da categoria reclamaram da ausência de participação e transparência nos processos para contratação das cooperativas e associações, em especial para a coleta seletiva no Desfile das Escolas de Samba. 

O ofício foi enviado ainda na terça-feira diretamente ao prefeito Eduardo Paes e à secretária municipal de Meio Ambiente e Clima, Tainá de Paula. A DPU solicita documentos e tratativas para a realização do Desfile das Escolas de Samba no ano de 2026, no Sambódromo, em especial o Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

O Carnaval Carioca e a lei

O PGRS está previsto na Lei Complementar Municipal nº 204/2019. Esta lei determina a implementação de medidas de redução, segregação, coleta, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos gerados durante grandes eventos organizados no Rio de Janeiro. O artigo 4º desta mesma legislação impõe a contratação das associações e cooperativas de catadoras e catadores para execução desses serviços de limpeza. 

Além da lei municipal, existe ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos que reconheceu dívida histórica com as catadoras e os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis do país e impõe que o poder público (nas três esferas) promova a inclusão socioambiental das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. 

“A lei diz que, como pré-requisito para a autorização de grandes eventos, a organização precisa apresentar um plano de como seria a coleta seletiva e de como seria a separação dos resíduos sólidos com a contratação de cooperativas. Acontece que isso não vem sendo feito formalmente, como prevê a lei”, explicou o defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos. 

Grupo de trabalho

O defensor faz parte do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores da DPU e assina o pedido de informações. Além do plano de gerenciamento de resíduos sólidos referente ao carnaval deste ano, a DPU também solicita que a prefeitura do Rio envie as cópias dos planos de eventos passados. Os eventos alvos são: Rock in Rio 2024, ocorrido em setembro; réveillon de 2024 para 2025, especificamente para Copacabana e demais pontos oficiais; e Desfile das Escolas de Samba de 2025. 

A DPU questiona também sobre contratos da prefeitura com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para serviços previstos na lei municipal de 2019. A DPU fixa um prazo de cinco dias para os documentos referentes ao Desfile de 2026, e um prazo de 15 dias para as demais solicitações.

Tags: Defensoria Pública da UniãoLei Complementar Municipal nº 204/2019
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