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Home Agronegócio

ESG no Transporte Cooperativo: Conselho alerta para atraso em inventários de emissões e impactos da Lei 14.948/2024

BR Cooperativo De BR Cooperativo
24/03/2026
Reading Time: 4 mins read
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ESG

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O relógio do ESG no transporte cooperativo está claro: o tempo de “esperar para ver” acabou. Na última segunda-feira, 22 de março de 2026, o Conselho Consultivo do Ramo Transporte reuniu-se virtualmente para tratar de um gargalo que pode paralisar frotas em todo o Brasil: a ausência de inventários de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Presidido por Evaldo Moreira Bastos, o Conselho promoveu o encontro de lideranças das organizações estaduais e do Sistema OCB. Ficou nacionais e deixou claro que a conformidade ambiental agora é uma barreira comercial intransponível.

O Diagnóstico: Inércia Diante da Urgência Verde

Dados apresentados pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) revelam um cenário preocupante: um número ínfimo de cooperativas de transporte iniciou o levantamento de sua pegada de carbono. No entanto, o mercado e a legislação avançam em ritmo acelerado.

“A conformidade ESG deixou de ser uma escolha institucional para se tornar uma exigência de sobrevivência operacional”, alertou o conselho.


O Peso da Lei: 14.948/2024 e o Mercado de Carbono

A Lei nº 14.948/2024, que instituiu o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), é o novo balizador do setor.

  • Quem deve se preocupar: Empresas e cooperativas que emitem acima de 10 mil toneladas de $CO_2e$ por ano já são obrigadas a reportar seus dados.
  • A consequência: O transporte é um dos setores com maior intensidade de carbono. Sem o inventário, a cooperativa não consegue participar do mercado de créditos e fica vulnerável a sanções administrativas e multas que podem chegar a R$ 10 milhões.

Resolução CVM 193: o “Efeito Cascata” no Transporte

Outro ponto crucial debatido foi a Resolução CVM nº 193, que desde janeiro de 2026 obriga companhias abertas a publicarem relatórios de sustentabilidade padrão IFRS.

Mas como isso afeta a sua cooperativa se ela não está na Bolsa?

A resposta está no Escopo 3. As grandes cooperativas agropecuárias e agroindústrias, que são as principais clientes do ramo transporte, precisam reportar as emissões de toda a sua cadeia de valor.

Se o transportador não fornece o dado de emissão do frete, a agropecuária não consegue fechar seu balanço ESG. Na prática, a cooperativa de transporte que não possui inventário se torna o “elo fraco” e corre o risco real de perder contratos de transporte para concorrentes que já possuem esses dados.


Consequências de Não se Adequar às Normas ESG

Os representantes do conselho foram enfáticos sobre os riscos da omissão:

  1. Exclusão de Crédito: O Banco Central já exige análise de risco climático. Sem inventário, o acesso a financiamentos e as taxas de juros em cooperativas de crédito serão prejudicados.
  2. Perda de Competitividade: Grandes embarcadores estão priorizando frotas com metas de descarbonização claras.
  3. Barreiras na Exportação: O agronegócio brasileiro sofre pressão internacional para provar que sua logística é limpa.

Próximos Passos: O Caminho da Adequação

Diante do alerta, o Conselho Consultivo pretende intensificar as ações de sensibilização e suporte técnico. O objetivo é capacitar as cooperativas para que iniciem o levantamento de dados atmosféricos imediatamente.

Dica para Cooperados: O primeiro passo é a elaboração do Inventário de Escopo 1 (emissões diretas da frota) e Escopo 2 (consumo de energia). A intercooperação surge aqui como a principal ferramenta para diluir custos de consultoria e transição tecnológica.


FAQ

  • O que foi decidido na reunião do Ramo Transporte?
  • O conselho alertou para a urgência de as cooperativas iniciarem seus inventários de emissões para não perderem competitividade.
  • Qual o impacto da Lei 14.948/2024 para transportadores?
  • Estabelece o mercado de carbono e exige o reporte de emissões acima de 10 mil toneladas de CO2.
  • Como a CVM 193 afeta cooperativas de transporte?
  • Exige transparência ESG dos embarcadores, que por sua vez passam a exigir dados de emissão (Escopo 3) dos seus transportadores.
Tags: cooperativismoCVM 193Emissões de CarbonoESGLei 14.948/2024OCBSustentabilidadeTransporte
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Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

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