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Home Crédito cooperativo

Exigências contábeis para coops ganham novas regras do BC

BR Cooperativo De BR Cooperativo
21/06/2023
Reading Time: 2 mins read
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Exigências contábeis

foto: Freepick

As cooperativas reguladas devem cumprir novas exigências contábeis definidas pelo Banco Central do Brasil. A partir de junho, confederações de crédito, sistemas cooperativos e cooperativas fora do segmento 5 (S5) devem enviar diariamente os saldos contábeis. As informações referentes aos saldos ativos e passivos e ao volume financeiro das transações de pagamento devem ser enviadas através do Documento 4111 – Saldos Contábeis Diários. Essas medidas estão de acordo com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208. Atingem as coops autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de informações relativas a pagamentos de varejo e a canais de atendimento.

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Marília Raposo Vieira, mestre em Ciências Jurídicas e Data Protection Officer (DPO) na CashWay, destaca a importância dessas exigências regulatórias para as instituições financeiras. De acordo com ela, o cumprimento dessas obrigações contábeis é essencial para garantir registros financeiros precisos, princípios contábeis adequados e transparência aos órgãos reguladores.

A equipe de compliance da CashWay, empresa de tecnologia para instituições financeiras, monitora ativamente os regulamentos e facilita o cumprimento das obrigações. Eliane Margarida Silva de Oliveira Ramos, analista de sistemas de informação, explica o fluxo de trabalho. Ele envolve o levantamento dos requisitos regulatórios, elaboração da proposta de solução e implementação das rotinas necessárias no sistema. Isso permite que os clientes da CashWay gerem e enviem os relatórios aos órgãos reguladores de forma eficiente.

Exigências contábeis

No dia 1 de janeiro deste ano, por exemplo, entrou em vigor a instrução normativa que referencia o CADOC 6209. A norma que diz respeito à elaboração e remessa de informações relativas a pagamentos de varejo e a canais de atendimento. 

Em síntese, a entrega do relatório para o Banco Central deve ocorrer até o último dia do mês subsequente a cada data base. Outra obrigação importante é a referente ao CADOC 6209, que as instituições devem cumprir trimestralmente. Ela se aplica inclusive aos sistemas cooperativos financeiros.

Tags: banco centralcooperativa de créditoTransações financeiras
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Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

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